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PROCESSO Nº:       460126/2017

APENSOS:                545476/2017; 33737/2018

INTERESSADAS:  SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID;

CONSÓRCIO MARECHAL RONDON

ASSUNTO:         EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Administrativo interposto por CONSÓRCIO MARECHAL RONDON, RESOLVE: 1. Conhecer do Recurso Administrativo sob análise, para, no mérito, negar-lhe provimento; 2. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, exaradas no Parecer nº 1.007/SGAC/2018, e manter, integralmente, a decisão do Secretário de Estado das Cidades, proferida por intermédio do Ofício 019/GAB/CIDADES, datado de 09 de janeiro de 2018; 3. Determinar que se notifique a interessada e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado das Cidades - SECID.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de  dezembro  de 2018.