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PORTARIA N° 211/2018/GAB/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar n° 207/2004.

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 018/2014, de protocolo n° 625327/2014, instaurado pela Portaria Conjunta n° 496/2014/CGE-COR/SEJUDH, publicada no Diário Oficial do Estado em 12/09/2014;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° ABSOLVER a servidora Joana Darc de Moraes , matrícula n° 127650, das acusações a ela atribuídas, em tese, por infringir os preceitos estabelecidos no artigo 143, incisos I, II, III, IV e VI, artigo 144, incisos II, IX, XV e XVI e artigo 159, inciso XIII, todos da Lei Complementar n° 04/1990. ABSOLVER os servidores Olisey Pedroso de Almeida, matrícula nº 67237 e Alexsandro de Pontes, matrícula 127468, das acusações a eles atribuídas, em tese, por infringirem os preceitos estabelecidos no artigo 143, incisos, I, II. III, VI e IX e artigo 159, inciso I, todos da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos com fundamento no artigo 75, § 1° e artigo 99 todos da LC 207/2004, motivo pelo qual determino o ARQUIVAMENTO do feito disciplinar.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição para ciência do servidor e seu defensor, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3° Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 30 de Outubro de 2018.

Original Assinado

FAUSTO JOSE FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT