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GALERA CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.

CNPJ/MF Nº: 02.592.182/0001-62 - NIRE: 5130000784-3

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA

REALIZADA EM 04 DE DEZEMBRO DE 2018

1. Data, Hora e Local: 04 de dezembro de 2018, às 11:00 horas, na sede social da Galera Centrais Elétricas S.A. (“Companhia”), localizada na Estrada da Fazenda Galera Km 12, s/nº, Gleba Ouro Verde, Fazenda Serra Dourada, no Município de Nova Lacerda, Estado do Mato Grosso. 2. Convocação e Presença: Assembleia realizada independentemente das formalidades de convocação, nos termos do §4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”), tendo em vista o comparecimento dos acionistas detentores da totalidade do capital social da Companhia, conforme o Livro de Presença de Acionistas. 3. Mesa: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Celio Silva Lemos e, para secretariá-lo, foi nomeada a Sra. Letícia de Amorim Ramos. 4. Ordem do Dia: (i) redução do capital social da Companhia no valor de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais); e (ii) outros assuntos de interesse social. 5. Deliberações: Os senhores acionistas, após análise e discussão dos assuntos constantes da Ordem do Dia, deliberaram, por unanimidade dos membros presentes: 5.1. Com fundamento no artigo 173 da Lei n. 6.404/76, reduzir em R$7.000.000,00 (sete milhões de reais) o capital social da Companhia, por julgá-lo excessivo em relação às necessidades operacionais e de investimento da Companhia, passando o capital social, portanto, de R$16.438.065,44 (dezesseis milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) para R$9.438.065,44 (nove milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), sem a redução no número da ações da Companhia. 5.2. Em razão da deliberação aprovada no item 5.1., o artigo 5º do estatuto social passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - O capital social subscrito e integralizado é de R$9.438.065,44 (nove milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), dividido em 23.131.942 (vinte e três milhões, cento e trinta e um mil, novecentas e quarenta e duas) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.” 5.3. Registrar que o valor total da redução do capital acima aprovada será pago aos acionistas da Companhia, na proporção de suas participações no capital social, conforme abaixo:

Acionistas

Ações

Valor devolvido (em R$)

a) Brookfield Energia Renovável S.A.

11.565.971

3.500.000,00

b) GACEL Participações S.A.

11.565.971

3.500.000,00

Total

23.131.942

7.000.000,00

5.4. Face ao que dispõe o artigo 174 da Lei das S.A., a redução do capital social da Companhia só se tornará eficaz após o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta ata no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso e no Diário de Cuiabá. 5.5. Lavrar a presente ata em forma de sumário, nos termos do parágrafo 1º do artigo 130 da Lei n. 6.404/76. 6. Encerramento e lavratura: O Sr. Presidente colocou a palavra à disposição de quem dela quisesse fazer uso. Não havendo nenhuma manifestação, declarou suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, que, depois de lida e aprovada, foi devidamente assinada pelos acionistas e pelos integrantes da mesa que a presidiram. 7. Assinaturas: Celio Silva Lemos - Presidente da Mesa e Letícia de Amorim Ramos - Secretária. Acionistas: Brookfield Energia Renovável S.A. e GACEL Participações S.A.