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SALTO JAURU ENERGÉTICA S.A. - SAJESA

CNPJ/MF No 04.437.750/0001-86 - NIRE 51 3 0000748-7

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 06 DE DEZEMBRO DE 2018.

1. Data, Hora e Local: No dia 06 de dezembro de 2018, às 15:00horas, na sede social da Salto Jauru Energética S.A. (“Companhia”), localizada na Estrada da Turiba, km 32, s/nº, no Município de Indiavaí, Estado do Mato Grosso. 2. Convocação e Presença: Assembleia realizada independentemente das formalidades de convocação, nos termos do §4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”), tendo em vista o comparecimento dos acionistas detentores da totalidade do capital social da Companhia, conforme o Livro de Presença de Acionistas. 3. MESA: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Carlos Gustavo Nogari Andrioli e, para secretariá-lo, foi nomeada a Srta. Isis Paula Cerinotti Malhaes. 4. Ordem do Dia: (i) Discutir e aprovar a redução do capital social da Sociedade no valor de R$12.000.000,00 (doze milhões de reais); e (ii) outros assuntos de interesse social. 5. Deliberações: Os senhores acionistas, após análise e discussão dos assuntos constantes da Ordem do Dia, deliberaram, por unanimidade dos membros presentes: 5.1. Com fundamento no artigo 173 da Lei das S.A., reduzir em R$12.000.000,00 (doze milhões de reais) o capital social da Companhia, por julgá-lo excessivo em relação às necessidades operacionais e de investimento da Companhia, passando o capital social, portanto, de R$27.237.066,47 (vinte e sete milhões, duzentos e trinta e sete mil, sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos) para R$15.237.066,47 (quinze milhões, duzentos e trinta e sete mil, sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos). 5.1.1. Considerando que as ações em que se divide o capital social não têm valor nominal, é desnecessário o cancelamento de ações em consequência da redução de capital ora aprovada, passando o artigo 5º do Estatuto Social a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - O capital social é de R$15.237.066,47 (quinze milhões, duzentos e trinta e sete mil, sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos), dividido em 27.237.066 (vinte e sete milhões, duzentas e trinta e sete mil e sessenta e seis) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Parágrafo único - Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral e são indivisíveis perante a sociedade.” 5.2. Registrar que o valor total da redução do capital acima aprovada será pago aos acionistas da Companhia, na proporção de suas participações no capital social, conforme abaixo, exceto o pagamento ao acionista Fernando Luiz Vilela, detentor de apenas 01 (uma) ação ordinária, que manifestou sua renúncia à parcela que lhe cabe em favor da acionista Utiariti Participações S.A.:

Acionista

Ações

Valor devolvido (em R$)

Brookfield Energia Renovável S.A.

20.723.049

9.130.079,88

Utiariti Participações S.A.

3.631.245

1.599.840,16

Mauro José de Oliveira

1.657.103

730.079,95

João de Castro Branco

817.112

360.000,01

Fernando Aparecido Campos Caldeira

408.556

180.000,00

Total

27.237.066

12.000.000,00

5.3. Face ao que dispõe o artigo 174 da Lei das S.A., a redução do capital social da Companhia só se tornará eficaz após o decurso do prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta ata no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso e no Jornal Diário de Cuiabá. 5.4. Lavrar a presente ata em forma de sumário, nos termos do parágrafo 1º do artigo 130 da Lei das S.A. 6. Encerramento e Lavratura: O Sr. Presidente colocou a palavra à disposição de quem dela quisesse fazer uso. Não havendo nenhuma manifestação, declarou suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, que, depois de lida e aprovada, foi devidamente assinada pelos acionistas e pelos integrantes da mesa que a presidiram. 7. Assinaturas: Carlos Gustavo Nogari Andrioli - Presidente da Mesa e Isis Paula Cerinotti Malhaes - Secretária. Acionistas: Brookfield Energia Renovável S.A.; Utiariti Participações S.A.; Mauro Jose de Oliveira; João de Castro Branco; Fernando Aparecido Campos Caldeira e Fernando Luiz Vilela. Indiavaí, MT, 06 de dezembro de 2018.