Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 03/2018/CPCT/ POLITEC, de 29 de Novembro de 2018.

Institui e disciplina a concessão de Medalha de Ciência e Justiça de Honra ao Mérito da POLITEC e dá outras providências.

O CONSELHO DE POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (CPCT) no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando o disposto no inciso IV, do art. 4º do regimento interno;

Considerando a necessidade de instituir e disciplinar a concessão de honrarias pela Instituição;

Considerando a necessidade de reconhecer servidores da POLITEC e personalidades civis e/ou militares que prestam ou prestaram relevantes serviços à POLITEC;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a MEDALHA CIÊNCIA E JUSTIÇA DE HONRA AO MÉRITO DA POLITEC, destinada a agraciar servidores da POLITEC e personalidades civis e/ou militares, que comprovadamente tenham prestado relevantes serviços e/ou contribuído para o engrandecimento da Instituição.

Art. 2º- A Medalha de Ciência e Justiça de Honra ao Mérito da POLITEC instituída no artigo anterior é cunhada em metal amarelo, medindo 40 mm de diâmetro e 2 mm de espessura, conforme modelo disposto no anexo desta Portaria, tendo as seguintes características:

a)   No anverso:  ao centro o logotipo da POLITEC, na  parte superior da circunferência os dizeres  ‘‘ Perícia Oficial e Identificação Técnica’’, na parte inferior da medalha, grande parte de um losango sob um círculo e uma estrela representando a bandeira do Estado de Mato Grosso.

b)   No reverso: ao centro o símbolo da POLITEC, e circundando-o cinco elementos que representam o trabalho da perícia (tamanho menor): marcação de vítima fatal, lupa, sequência de DNA, impressão digital, microscópio e o símbolo da medicina legal. No arco superior da circunferência os dizeres ‘‘Medalha Ciência e Justiça de Honra ao Mérito’’ e na parte inferior da medalha, de forma retilínea, os dizeres ‘‘ Ciência a serviço da Justiça’’.

c)   A fita: medindo 38mm de largura e 50 mm de altura, de gorgurão de seda chamalotada, composta por cinco listras verticais nas seguintes cores, larguras e sequência: azul (10 mm), vermelho (4 mm), branco (10 mm), vermelho (4 mm) e azul (10 mm).

d)  A bacheta/passador: metálica dourada medindo 40 mm X 10 mm, revestida com a fita da medalha e o símbolo da POLITEC ao centro.

e)   A roseta de lapela: uma circunferência de 12 mm em metal dourado, contendo pino em metal pontiagudo e tarracha plástica para fixação, com o símbolo da POLITEC colorido ao centro superior esquerdo e grande parte de um losango sob um círculo e uma estrela representando a bandeira do Estado de Mato Grosso na direita inferior.

Art. 3º- A cada “Medalha Ciência e Justiça de Honra ao Mérito da POLITEC”, corresponde um diploma, conforme modelo disposto no anexo desta Portaria, assinado pelo Diretor Geral da Instituição.

Art. 4º- A indicação das personalidades a serem homenageadas com a “Medalha Ciência e Justiça de Honra ao Mérito da POLITEC”, será apreciada e julgada pelo Conselho de Política Científica e Tecnológica da POLITEC.

§ 1º Haverá um limite anual de agraciados com a Medalha de Honra ao Mérito da POLITEC correspondente a 20 (vinte) homenageados, sendo 10 (dez) destinados a galardoar personalidades civis e militares, organizações publicas e privadas, nacionais e estrangeiras, e 10 (dez) a agraciar os servidores da Instituição.

§ 2º As honrarias destinadas aos servidores da POLITEC serão distribuídos nas seguintes categorias:

I - Perito Oficial Criminal;

II - Perito Oficial Médico Legista e Perito Oficial Odonto-Legista;

III - Papiloscopista

IV - Técnico em necropsia e Perito Criminal II;

V - Servidores da área meio, exclusivamente comissionados e outros servidores de outras carreiras que prestam ou prestaram serviços na POLITEC.

§3º O número de homenageados descritos no parágrafo anterior será distribuído proporcionalmente à quantidade de servidores da instituição observando a quantidade de cada categoria conforme descrito abaixo:

I - 3 (três) homenageados referente ao inciso I;

II - 2 (dois) homenageados referente ao inciso II;

III - 2 (dois) homenageados referente ao inciso III;

IV - 1 (um) homenageado referente ao inciso IV;

V - 2 (dois) homenageados referente ao inciso V.

Art. 5º- As indicações dos homenageados com a “Medalha Ciência e Justiça de Honra ao Mérito da POLITEC” observarão os seguintes critérios:

I - As indicações dos candidatos na modalidade de Servidores da POLITEC - poderão ser feitas e encaminhadas, pelos Coordenadores e submetidas à votação no Conselho de Política Científica e Tecnológica.

II - Cada gestor indicará 01 (uma) personalidade na modalidade de servidores da POLITEC.

III - As honrarias concedidas às personalidades civis e militares serão de livre indicação e escolha do Conselho de Política Científica e Tecnológica da POLITEC.  

Art. 6º- A Medalha de Honra ao Mérito da POLITEC será entregue anualmente, sempre que possível em sessão solene e pública, preferencialmente no mês de dezembro.

Art. 7º - A Medalha de Ciência e Justiça de Honra ao Mérito da POLITEC poderá ser concedida a personalidade “post mortem”, julgada merecedora de sua outorga, desde que enquadrada nos requisitos previstos no artigo 1º, desta Portaria.

Art. 8º - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidos pelo Conselho de Política Científica e Tecnológica da POLITEC;

Art. 9.° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Conselheiros:

(original assinado)

Reginaldo Rossi do Carmo

Diretor Geral da POLITEC

(Presidente do Conselho)

(original assinado)

Alessandra Paiva Puertas

Diretora Geral Adjunta

(original assinado)

Ailton Silva Machado

Diretor Metropolitano de Identificação Técnica

(original assinado)

Paulo Sérgio Vasconcelos de Oliveira

Diretor Metropolitano de Laboratório Forense

(original assinado)

João Marcos Rondon de Lima

Diretor Metropolitano de Medicina Legal

(original assinado)

Marcos Antonio Contel Secco

Diretor de Interiorização

(original assinado)

Luis Carlos Shibassaki de Figueiredo

Diretor Metropolitano de Criminalística