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PROCESSO Nº:        357459/2017; 465444/2018, apenso.

(PGENET 2018.02.000693)

INTERESSADOS:  CÍCERO MARQUES FERREIRA - Major BM

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO

DE MATO GROSSO.

ASSUNTO:               CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

Trata-se de Conselho de Justificação instaurado com o fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo Bombeiro Militar Major CÍCERO MARQUES FERREIRA, que teve origem no Ato Governamental nº 8.699/2016, de 28 de janeiro de 2016.

Diante do exposto, dada a regularidade formal do procedimento ora em análise, atento à recomendação exarada pela Procuradoria-Geral do Estado, que acolho na íntegra, decido que o Major BM Cícero Marques Ferreira é culpado da acusação que lhe foi imputado pela Portaria nº 013/IPM/CORREG/2009, e que não reúne condições para permanecer nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, por ter incorrido no artigo 2º, inciso I, alínea “a”, “b” e “c” da Lei nº 3.993/1978.

Por fim, em atendimento ao artigo 125, § 4º e 142, inciso VI, ambos da Constituição Federal de 1988, no artigo 143 da Carta Estadual, e artigo 13, inciso V da Lei nº 3.993/78, encaminho os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  06  de  dezembro  de 2018.