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PROCESSO Nº:       510883/2015 (PGENET 2018.02.1072)

APENSOS:                256766 /2015; 577742 /2015; 72766 /2018; 90271/2018.

INTERESSADOS: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SEDEC/MT);

LOURIVAL LOPES GONÇALVES;

VALÉRIO FRANCISCO PERES DE GOUVEIA;

SÉRGIO PASCOLI ROMANI; e

TEREZINHA CINTRA PAES DE BARROS

ASSUNTO:       EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, instaurado em desfavor dos ex-servidores comissionados LOURIVAL LOPES GONÇALVES (matrícula nº 89274), VALÉRIO FRANCISCO PERES DE GOUVEIA (matrícula nº 236233), SÉRGIO PASCOLI ROMANI (matrícula nº 32474), e da servidora efetiva TEREZINHA CINTRA PAES DE BARROS (matrícula nº 96538), RESOLVE: 1. Acolher as sugestões exaradas no Parecer da Controladoria Geral (fls. 405/406), bem como as recomendações da Procuradoria Geral do Estado, consignadas no Parecer nº 299/SGACI/2018 (fls. 422/431); 2. APLICAR a sanção de DESTITUIÇÃO e posterior impossibilidade de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos aos servidores Lourival Lopes Gonçalves e Sérgio Pascoli Romani, com fundamento no art. 164 da Lei Complementar Estadual nº 4/1990 e no art. 12, II, da Lei Complementar Federal nº 8.429/1992, por terem infringido o art. 143, I, II, III, e IX, art. 144, IX e XV, e 159, IV, VIII, X e XI todos da Lei Complementar Estadual nº 4/1990; 3. EXTINGUIR o processo em relação ao ex-servidor Valério Francisco Peres de Gouveia em virtude de seu falecimento informado às fls. 409/410; 4. ABSOLVER a servidora Terezinha Cintra Paes de Barros, uma vez que restou demonstrado nos autos que a acusada não teve qualquer relação com as irregularidades praticadas; 5. Determinar que se notifique os interessados e seus defensores, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientificar a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC/MT), a Controladoria Geral do Estado (CGE/MT) e a Secretaria de Estado de Gestão (SEGES/MT) a respeito da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  06  de  dezembro  de 2018.