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PORTARIA Nº 608/2018/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 71, II, da Constituição Estadual e artigo   32, da Lei Complementar nº 550/2014:

RESOLVE:

Art. 1º ANULAR a Portaria 444/2017/CGE-COR-SEGES pelos fundamentos inseridos na decisão proferida em 03/12/2018, autos n. 86844/2015;

Art. 2º DECLARAR extinta a pretensão punitiva administrativa do Estado em relação as irregularidades funcionais apuradas no Processo Administrativo Disciplinar n. 86844/2015, instaurado em desfavor da servidora Débora Lopes Gagini, matrícula n. 120765, em decorrência do alcance da prescrição, com fulcro no artigo 107, inciso II, da Lei Complementar n. 207/04;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 04 de dezembro de 2018.

JOSÉ CELSO DORILEO LEITE

Secretário Controlador-Geral do Estado