PORTARIA 220/2018/SEC
Dispõe sobre a substituição de servidores para fiscalização do Termo Fomento nº 0833-2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais resolve:
Art. 1º - SUBSTITUIR, a Fiscal do Termo Fomento nº 0833-2018, designada com fulcro no artigo 51 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/ SEFAZ/CGE nº 001/2016, de 17 de março de 2016, o servidor abaixo para exercer a função de fiscal da execução e da prestação de contas do Termo de Fomento celebrado entre o Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e do Convenente, a saber:
Convênio/Convenente |
Servidor Responsável |
Termo de Fomento nº 0833-2018 - Instituto para Desenvolvimento Econômico, Ambiental, Esportivo e Social |
Patrícia Ribeiro Borges dos Santos - Matricula nº 200743 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 05/11/2018, produzindo-se seus efeitos legais e revogando os dispositivos contrários.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2018.
Gilberto Luiz Canavarros Nasser
Secretário de Estado de Cultura
(original assinado)