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PORTARIA Nº 40/CASA MILITAR/2018

Designar militar estadual para responder pelo controle de armamentos e equipamentos da seção de material bélico da Casa Militar do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso I e II do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 709, de 28 de setembro de 2016, e

Considerando a necessidade de se manter o controle dos armamentos e equipamentos de uso em serviços de segurança executados pela Casa Militar,

Resolve:

Art. 1º Designar o 1º Tenente PM Lucas Andreo, para responder pelo controle, fiscalização, conservação e manutenção do armamento, munição e equipamento de rádio comunicação da Casa Militar, consoante competências descritas no Artigo 16, inciso VII do Decreto nº 709, de 28 de setembro de 2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a partir de 03 de dezembro de 2018, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 07/CASA MILITAR/2017 de 20 de abril de 2017.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2018.