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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº         393,        DE   05   DE          DEZEMBRO        DE 2018

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para a manutenção do equilíbrio orçamentário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.571, de 04 de agosto de 2017 e Lei nº 10.655, de 28 de dezembro de 2017

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.655, de 28 de dezembro de 2017, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar no valor de R$ 51.000.000,00 (cinquenta e um milhões de reais), para incorporação de recursos na (s) fonte (s) de financiamento das programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 102

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

5462

11305

MATO GROSSO PREVIDÊNCIA

51.000.000,00

TOTAL

51.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°,  decorrem de excesso de arrecadação.

Art. 3° A anulação da (s) fonte (s), conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s), ocorrerá em razão da  frustração da arrecadação de  receita.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  05  de   dezembro   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 5462

ÓRGÃO :  11305 - MATO GROSSO PREVIDÊNCIA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

09

272

997

8001

Pagamento de aposentadorias e pensões - servidores civis

9900

S

Suplementação

3190

192

51.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Ação mantida(Percentual)

100,00

ÓRGÃO: 28101 - SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES

15

451

390

5110

Desenvolvimento das obras e serviços de engenharia necessários à implantação do Veículo Leve sobre Trilhos

0600

F

Anulação

4490

151

51.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra executada(Percentual)

30,00

TOTAL DO PROCESSO

51.000.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria n. 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/18, pg. 36, disponível também em www.seplan.mt.gov.br (orçamento/manuais).