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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 340/2023

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº 480875/2020 - ALZIRA DOS SANTOS, Professor da Educação Básica, matrícula nº 75847, vínculo 4, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 1590/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 01 da Portaria nº. 484/2021 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 16 de novembro de 2021, onde se lê:

Averbem-se: 09 anos, 10 meses e 09 dias de contribuição para os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 20/11/1989 a 30/07/1990 (IPEMAT); 04/12/1990 a 30/09/1994 (IPEMAT) e 01/10/1994 a 31/01/2000 (ISSPJ) (...).

Leia-se:

Averbem-se: 09 anos, 03 meses e 28 dias de contribuição para os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, nos períodos de: 01/06 a 30/07/1990 (IPEMAT) e 04/12/1990 a 30/09/1994 (IPEMAT), 01/10/1994 a 31/01/2000 (ISSPJ), prestados ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, nas funções de: Chefe de Divisão e Oficial Judiciário, respectivamente, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitido o período de 20/11/1989 a 31/05/1990, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

02) Processo nº 246173/2007 - EDIR APPEL, Escrivão de Polícia, matrícula nº 84294, lotado na Polícia Judiciária Civil. Homologo o Parecer nº. 1654/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 13 da Portaria nº. 074/2007 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 24 de outubro de 2007, onde se lê:

Averbem-se:

·     05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias:

(...).

·     03 (três) anos, 01 (um) mês e 12 (doze) dias:

(...).

OBS: Não serão computados os períodos de: 01/11/1995 a 08/01/1996 e 21/01/2000 a 10/03/2000, prestados à Instituição Adventista Central Bras. De Educ. Assis, pois os referidos períodos estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual de Mato Grosso.

Leia-se:

Averbem-se: 08 anos, 06 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   05 anos, 05 meses e 05 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 ano, 11 meses e 11 dias, no período de 01/01/1983 a 11/12/1984, prestado a CONTASUL Contabilidade LTDA;

b)   03 anos, 05 meses e 24 dias, nos períodos de: 01/11/1995 a 05/03/1997, 01/08/1997 a 07/01/1998, 01/02 a 22/12/1998 e 01/04/1999 a 20/01/2000, prestado à Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social.

2)   03 anos, 01 mês e 12 dias, no período de 02/01/1985 a 13/02/1988, prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 21/01 a 10/03/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº 84819/2006 - ENEDINA MARIA DA SILVA, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº 46629, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 1629/MTPREV/2023 para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 05 da Portaria nº. 012/2007 - SSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 26 de março de 2007, onde se lê:

Averbem-se: 05 anos e 01 mês, no período de 01/06/1988 a 30/06/1993, prestado à Prefeitura Municipal de Acorizal (...).

Leia-se:

Averbem-se: 05 anos e 01 mês de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/06/1988 a 30/06/1993, prestado à Prefeitura Municipal de Acorizal, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

04) Processo nº. 88553/2014 - IRACELI PEREIRA ROSA, Professor da Educação Básica, matrícula nº 200543, vínculo 9, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 1579/MTPREV/2023 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 04 da Portaria n. 124/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 07 de novembro de 2016, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 18 anos, 01 mês e 14 dias, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 11/12/2013 sob o Protocolo nº: 10001100.1.00085/13-1.

05) Processo nº. 534491/2016 - JOSÉ VALDAIR DE OLIVEIRA, Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n. 225469, lotado Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Homologo o Parecer nº. 1614/MTPREV/2023 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 07 da Portaria nº. 066/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 10 de agosto de 2017, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 03 anos, 06 meses e 16 dias, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 17/10/2016 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00241/16-9.

06) Processo nº. 533237/2018 - SUZANA DE OLIVEIRA NUNES PONTES, Técnico em Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n. 210635, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº. 1644/MTPREV/2023 para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 12 da Portaria nº. 081/2021 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 13 de maio de 2021, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 11 anos, 02 meses e 26 dias, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 12/03/2021 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00222/18-0.

III - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

07) Processo nº. 332538/2017 - EDNA BEATRIZ MONTES CELLOS REIS, Analista Administrativo, matrícula nº 111654, lotada na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº. 1586/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, nos seguintes termos:

1º. Que sejam tornados sem efeito, em todos os seus termos, o item 03 da Portaria nº. 052/2018 - MTPREV e o item 08 da Portaria nº 084/2018 - MTPREV, publicadas no Diário Oficial de 13 de junho e 22 de agosto de 2018, respectivamente.

Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/09/2014 sob o Protocolo nº 10001050.1.00154/10-0.

Averbem-se: 18 anos, 04 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, assim especificados.

1)   09 anos e 10 dias, de acordo com os períodos abaixo discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990:

a)   05 anos e 21 dias, no período de 07/07/1989 a 27/07/1994, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na função de Auxiliar Escritório;

b)   03 anos, 11 meses e 19 dias, no período de 28/06/2004 a 16/06/2008, prestado a Caixa Econômica Federal, na função de Técnico Bancário.

2)   04 anos e 01 dia, no período de 28/07/1994 a 28/07/1998, prestado a Telecomunicações de Mato Grosso S/A - TELEMAT, na função de Auxiliar Administrativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

3)   05 anos, 04 meses e 10 dias, no período de 29/07/1998 a 08/12/2003, prestado a Telecomunicações de Mato Grosso S/A - TELEMAT (privatizada), na função de Auxiliar Administrativo, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Omitido o período de 09/12/2003 a 03/02/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

08) Processo nº. 96212/2015 - JACQUELINE BORGES DE PAULA, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 87297, vínculo 1, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 1525/MTPREV/2023 para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, nos seguintes termos:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 03 da Portaria nº. 084/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 29 de julho de 2016, assim como o item 06 da Portaria nº 495/2021, publicada no Diário Oficial de 26 de novembro de 2021.

Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 13/02/2015 sob o Protocolo nº 10001340.1.00004/15-6.

Averbem-se: 15 anos, 04 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   10 anos, 04 meses e 25 dias, nos períodos de: 05/02/1988 a 31/12/1997 e 01/02 a 28/07/1998, prestado a Telecomunicações de Mato Grosso S/A - TELEMAT, na função de Agente Administrativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   04 anos, 11 meses e 21 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   03 anos, 05 meses e 18 dias, no período de 17/08/1984 a 04/02/1988, prestado ao Banco Real S/A, na função de Escriturária;

b)   01 ano, 06 meses e 03 dias, no período de 29/07/1998 a 31/01/2000, prestado a Telecomunicações de Mato Grosso S/A (privatizada), na função de Agente Administrativo.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não analisado o período de 01/01 a 31/01/1998, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 01/02 a 23/02/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 06 de junho de 2023.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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