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PORTARIA Nº 982.

Instituir Grupo de Trabalho visando debater e estruturar procedimentos relativos à cobrança pela utilização dos recursos hídricos no âmbito do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando que a Política Estadual de Recursos Hídricos determinou a implementação do instrumento da cobrança a todos os usos de recursos hídricos sujeitos à outorga a partir de sua publicação, de forma gradual;

Considerando a necessidade de incentivar o uso racional e sustentável da água;

Considerando a necessidade de se buscar alternativas financeiras para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos;

Considerando que o Estudo de Instrumentos Econômicos Alternativos para o apoio a gestão de recursos hídricos, realizado no Plano Estadual de Recursos Hídricos, aprovado pelo Decreto nº 2.154/2009, já apontou as áreas prioritárias para o início da implementação;

Considerando que as Norma Gerais de enquadramento já foram definidas pela Resolução nº 109, de 13 de novembro de 2018; e

Considerando a necessidade de avançar na regulamentação do instrumento de cobrança dos usos de recursos hídricos sujeito à outorga no Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT, Grupo de Trabalho para debater e estruturar procedimentos relativos à cobrança pela utilização dos recursos hídricos no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único A execução do Grupo de Trabalho deverá ser desenvolvida no prazo máximo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período caso necessário.

Art. 2° O objetivo do Grupo de Trabalho é empreender esforços conjuntos para implementar mecanismos para efetiva cobrança pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado de Mato Grosso.

Art. 3° O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT:

I. Assessor Chefe I;

II. Secretário Adjunto da de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos;

III. Superintendente de Recursos Hídricos;

IV. Superintendente de Tecnologia da Informação;

V Coordenador de controle de recursos hídricos;

VI. Coordenador de Ordenamento Hídrico

Parágrafo único Na ausência de quaisquer dos membros disciplinados no inciso I, seus suplentes os representarão.

Art. 4º Fica assegurada a participação de representante indicado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso - MPE/MT no Grupo de Trabalho.

Art. 5° A coordenação do Grupo de Trabalho ficará sob a responsabilidade do Assessor Chefe I podendo o mesmo indicar substituto nas suas ausências.

§ 1° A coordenação poderá designar outros servidores da SEMA para compor o Grupo de Trabalho por ordem de serviço.

§ 2° A coordenação poderá convidar outras instituições, que tenham interface com a implementação e execução da cobrança, para compor o Grupo de Trabalho e seus representantes serão designados por meio de ofício pelas respectivas instituições.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 30 de novembro de 2018.

Gibson Almeida Costa Junior

Secretário de Estado de Meio Ambiente em substituição

Portaria n° 937/2018

SEMA-MT