Aguarde por favor...

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. AUTOS N°: 6685-39.2008.811.0041 - CÓDIGO 335924 ESPÉCIE: ORDINÁRIA DE COBRANÇA PARTE AUTORA: BANCO ABN AMRO REAL S/A PARTE RÉ: IRMÃOS BRUCH LTDA - ME E JAQUELINE ELISABETE BRUCH CITANDOS: IRMÃOS BRUCH LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.262.955/0001-01, endereço: Rua H, esquina com a Rua X, Distrito Industrial, Cuiabá-MT, e JAQUELINE ELISABETE BRUCH, inscrita no CPF/MF sob o n° 790.081.510-49, brasileira, casada, empresária, endereço: Rua Raquel de Queiroz, n° 04, ap. 06, Quadra 38, bairro Santa Cruz, Cuiabá-MT. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 28/03/2008 VALOR DA CAUSA: R$ 182.118,92 FINALIDADE: Citação dos requeridos, acima qualificados, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhes é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial e em caso de revelia lhe será nomeado curador especial. RESUMO DA INICIAL: Por força dos Borderôs de Títulos de números 590922510, 583678891, 586098811, 586098195, 588495531, 590924326, 588494799 e 588495914, as partes realizaram operações de desconto de duplicatas, tendo o autor creditado em favor dos requeridos o valor líquido de diversos títulos sacados pelos mesmos, deduzindo o IOF e os juros das operações. Várias das duplicatas descontadas acabaram não sendo liquidadas pelos sacados, o que gerou a obrigação dos requeridos de arcarem com os ônus dessas inadimplências, o que levou a um saldo devedor total de R$182.118,92 (cento e oitenta e dois mil cento e dezoito reais e noventa e dois centavos). DESPACHO: Vistos etc. Tendo em vista a certidão de fl. 124, defiro o pedido de fl. 125. Citem- se os executados por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá - MT, 24 de outubro de 2018.