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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO  COMARCA DE PONTES E LACERDA Segunda Vara Cível  EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Dados do Processo: Processo: 3424-09.2015.811.0013 Código: 103225 Vlr. Causa: R$ 34.390,19 Tipo: Cível Espécie:  Execução de Título Extrajudicial-> Processo de Execução Trabalhista-> Processo de Execução-> PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. Polo Ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Polo Passivo: PAULO HENRIQUE KERN Pessoa(s) a ser(em) citada(s): PAULO HENRIQUE KERN (Executados(as), CPF: 60604824220, Rg: 596766, natural de Acorizal-MT, solteiro(a), motorista, Endereço: Av. Theodomiro R. de Souza, nº 1348, Bairro: Centro, Cidade: Pontes e Lacerda-MT, CEP: 78250000, Complemento: Caixa Postal 101. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: O exequente é credor do executado, em razão de operação bancária com este realizada e consubstanciada na cédula de crédito bancário empréstimo pessoal sem seguro prestamista n° 170.152.710, firmada em 22/02/2010, pela qual foi concedido um empréstimo ao executado PAULO HENRIQUE KERN no valor de R$ 13.032,93, para ser pago em 24 parcelas, com vencimento de 01/04/2010 a 01/03/2012, no valor de R$ 779,24, cada uma, na data contratada, na operação. Ocorre que o executado não cumpriu com o pactuado, o que ocasionou o vencimento antecipado da cédula de crédito bancário, estando a dever as parcelas vencidas desde 01/06/2010, de sorte que em 03/06/2015, o débito atinge o montante de R$ 34.390,19, conforme demonstrativo anexo. VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS Débito Atualizado: R$ 34.390,19 Honorários Fixados: R$ 0,00 Custas Processuais: R$ 0,00 Total para Pagamento: R$ 34.390,19 Despacho/Decisão:             Vistos em correição.Processo em ordem.AGUARDE-SE a devolução do mandado expedido nos autos.Em havendo prazo extrapolado, DETERMINO que a secretaria empreenda nova cobrança junto à Central de Mandados, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias para o seu efetivo cumprimento. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Gean Carlos Balduino Junior, digitei. Pontes e Lacerda, 06 de novembro de 2018 Laudicéia Souza Braz Santos Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC