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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.° 11784-60.2015.811.0003 CÓDIGO:793756 ESPÉCIE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento- >PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE RÉ: DINIZ COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.ME CITANDO(A,S): Réu(s) Diniz Comércio de Medicamentos Ltda. Me, CNPJ: 03298450000281, brasileiro(a), natural de Acorizal-MT, solteiro(a), Endereço: Avenida Lions Internacional, nº 855, Bairro: Vila Aurora I, Cidade: Rondonópolis-MT DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 1609/2015 VALOR DA CAUSA: R$ 55.823,21   FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de (15) quinze dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de uma ação de Busca e Apreensão, pois o autor concedeu um financimento no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para ser restítuido por meio de 36 prestações mmensais, ocorre que a parte ré tornou-se inadimplente eixando de efetuar o pagamento das prestações.Dá-se a causa o valor de R$ 55.823,21 (cinquenta e cinco mil e oitocentos e vinte e três reais e vinte e um centavos). DESPACHO: Vistos em correição.Considerando os termos do petitório de (fl.73), hei por bem em deferir o pedido e, via de consequência, determino a citação do réu por edital, com fulcro no artigo 256, inciso II e artigo 257, ambos do Código de Processo Civil.Prazo do edital é de (30) trinta dias.Deverá ainda a parte autora, retirar o edital em (10) dez dias e providenciar sua publicação no jornal local, no mesmo prazo, comprovando nos autos, em consonância com o disposto no artigo 257, parágrafo único do CPC.Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, dê-se vista à parte autora, para manifestação em (5) cinco dias, após conclusos.Intime-Cumpra-se.Rondonópolis, 25 de setembro de17.Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1a Vara Cível.Eu, Analista Judiciária, digitei. Rondonópolis - MT, 4 de abril de 2018. Juliana Martello do Amaral Paulista Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ