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PORTARIA Nº 955.

Revoga em parte o Anexo I da Portaria 708, de 30 de agosto de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como o inciso XIII do art. 32 da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015; e

Considerando a Portaria nº 708, de 30 de agosto de 2018, que suspendeu cautelarmente os Cadastros Ambientais Rurais listados no anexo I para reanálise.

Considerando que Coordenadoria de Cadastro Ambiental Rural - CCAR/SRMA realizou a reanálise de parte dos Cadastro Ambientais Rurais suspensos, sendo emitidos pareceres conclusivos em que fora concluído pela inexistência de inconsistências técnicas e/ou irregularidades na tramitação, não mais subsistindo as motivações que levaram a suspensão dos mesmos.

Considerando que a validação Cadastros Ambientais Rurais listados abaixo fora praticada em conformidade com o ordenamento jurídico;

RESOLVE:   

Art. 1º Revogar parcialmente o Anexo I da Portaria nº 708, de 30 de agosto de 2018, especificamente para cancelar a suspensão referente aos Cadastros Ambientais Rurais abaixo relacionados:

Quadro 1. Ordem de análise de cada cadastro, número do CAR e os respectivos Pareceres Conclusivos.

ORDEM

Nº do CAR

PARECER CONCLUSIVO

191

MT112155/2017

191/CCA/SRMA/2018

193

MT100371/2017

193/CCA/SRMA/2018

200

MT47429/2017

200/CCA/SRMA/2018

305

MT28873/2017

305/CCA/SRMA/2018

306

MT18898/2018

306/CCA/SRMA/2018

308

MT137050/2018

308/CCA/SRMA/2018

Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá, 27 de novembro de 2018.

Gibson Almeida Costa Júnior

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Portaria nº 937/2018

SEMA/MT