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D.O. nº27394 de 04/12/2018

Ronimarcio 03122018 Augusto Coelho LPW AA Ibicaba AGOE realizacao em Cuiaba corrigido PV 4140

EDITAL DE CONVOCAÇÃO IBICABA AGRO-PASTORIAL S.A.

Sociedade Anônima de Capital Fechado

CNPJ nº 52.765.922/0001-93 - NIRE nº 51 3 0001052-6

Ficam convocados os senhores acionistas da IBICABA AGRO-PASTORIAL S.A. com sede Rua Progresso S/N, bairro Ubatã, Cuiabá, Mato Grosso, CEP 78.025-765, a se reunirem, em primeira convocação, em Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, a ser em realizadas no dia 18 de Dezembro de 2018, às 08:00 horas, na Av. São Sebastião 3161 - Edifício Xingu Busines Center 5º andar Sala 502 - Bairro Quilombo - Cuiabá - Mato Grosso, CEP 78.045-000, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 01. Assembleia Geral Ordinária: 01.01) exame, discussão, e aprovação ou reprovação das contas dos administradores, das demonstrações financeiras, relativos aos exercícios sociais de 2012 a 2017 e Balanço encerrado em 31 julho de 2018; e 01.02) destinação do resultado dos exercícios; 01.03) eleição de diretoria e fixação da remuneração dos diretores; 01.04) mudança do endereço social; e 01.05) ratificação e retificação da Assembleia Geral Ordinária realizada em 21 de Setembro de 2018, na Fazenda IBICABA, município de Marcelândia, MT. 02. Assembleia Geral Extraordinária: 02.01) ratificação e retificação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 21 de Setembro de 2018, na Fazenda IBICABA, município de Marcelândia, MT, exame, discussão e votação da proposta de alteração e consolidação do Estatuto Social e suspensão do exercício dos direitos do acionista RRR Empreendimentos Imobiliários Ltda., nos termos do art. 120 da Lei das Sociedades Anônimas, pelos seguintes motivos, os quais configuram violação das obrigações sociais, contratuais e legais, além de comportamento abusivo: 02.01.01) a RRR Empreendimentos Imobiliários Ltda. celebrou, em caráter irrevogável e irretratável, em 15/09/2016, com GW Empreendimentos Ltda., João Carlos Teixeira Posses, Ibicaba Agro-Pastoril S/A, Huia Missu Agropecuária S/A, William Alves Ferreira, Aditivo ao Instrumento Particular de Reconhecimento, Confissão de Dívida e Outras Avenças, de 2/08/2016, para integrar referido contrato, pelo qual, dentre outras avenças, foi estipulada a dação em pagamento à RRR Empreendimentos Imobiliários Ltda., dos imóveis objeto das matrículas números 1384, 1383, 1388, 1379, 1382, 562, 845, 838, 770, 561, 563, 840, 839, 1367, 1369, 1365, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Marcelândia, MT; e, em contrapartida, a acionista RRR Empreendimentos Imobiliários Ltda. comprometeu-se a (i) extinguir o processo nº 2600-63. 2015.811.0041, em curso na 3ª Vara Cível de Cuiabá, MT; (ii) devolver a totalidade das ações da Huaia e da Ibicaba, à acionista GW Empreendimentos Imobiliários Ltda., sucedida por Geral Agronegócio Eireli - CNPJ(MF) 08.077.113/0001-05 e Neith Agropecuária, Informática e Participações S/A - CNPJ(MF) 18.603.111/0001-58; e (iii) quitar a dívida confessada. A RRR Empreendimentos Imobiliários Ltda. não só se recusa a cumprir o referido contrato preliminar irrevogável e irretratável, como ajuizou a seguinte ação de execução nº 1007021-37.2018.8.26. 0565, perante a 3ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, SP; e 02.01.02) Embora o compromisso acima, a RRR Empreendimentos Imobiliários Ltda., ajuizou os seguintes processos: 2.1) ação de dissolução parcial de sociedade nº. 1033789-37.2018.8.11.0041, perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, MT, com os seguintes objetos: excluir a própria RRR como acionista da Ibicaba Agro-Pastoril S/A e realizar a apuração de haveres da companhia. Os fatos acima estão comprovados por documentos que se encontram disponíveis conforme constante no item 03.03 do presente edital. 02.02) exame, discussão e votação da proposta de alteração e consolidação do Estatuto Social, em especial da alteração da Sede e do foro da Companhia; 02.03) revogação do contrato de prestação de Serviços Contábeis atual e contratação de nova empresa para prestação de Serviços Contábeis; 02.04) contratação de Escritório de Assessoria Jurídica; 02.05) contratação de auditoria contábil e legal dos últimos 5 (cinco) exercícios e, a critério dos auditores, de períodos anteriores, da contabilidade; 02.06) Contratação de Auditoria para verificação da situação legal dos imóveis rurais, sob os aspectos fundiários, ambientais, trabalhistas, previdenciários e tributários, com a deliberação sobre os respectivos honorários; e 02.07) Discussão e aprovação do Acordo de Acionistas firmado após a realização da Assembleia Geral Extraordinária em 21 de Setembro de 2018, na Fazenda IBICABA. 03. Informações Gerais: 03.01) As Assembleias serão realizadas no endereço indicado com fundamento no artigo 124, § 2º da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), sendo o motivo de força maior o fato do local da sede, sito na Rua Progresso s/n, Jardim Ubatã, Cuiabá, Mato Grosso, Cep 78.025-765, não mais ser utilizada pela Companhia. 03.02) O acionista, seu representante legal ou procurador, para participar da Assembleia deverá observar as disposições previstas no artigo 126 da Lei nº 6.404/76, apresentando, além do documento hábil de sua identificação, os seguintes: (i) comprovante da qualidade de acionista da Companhia e da sua posição acionária; e (ii) na hipótese de representação por procuração, a via original do instrumento de mandato devidamente formalizado, assinado e com reconhecimento de firma do acionista outorgante; (iii) se o acionista for pessoa jurídica, além da procuração deverão ser entregues cópias autenticadas do contrato/estatuto social da pessoa jurídica representada, comprovante de eleição dos administradores e das pessoas que concederam a procuração. 03.03) Os documentos relativos às matérias a serem discutidas na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária ora convocada, encontram-se à disposição dos acionistas no escritório do advogado da Companhia, Ronimárcio Naves, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/MT sob o nº 6.228, portador do CI/RG Nº 711569 SSP/MT, inscrito no CPF(MF) sob o nº 488.034.211-49, e-mail roni@rnaves.adv.br, com endereço profissional na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 2368, Edifício Top Tower, sala 1202, CEP: 78.050-000, telefone (65) 3025-5058, na cidade de Cuiabá - MT, em conformidade com as disposições da Lei das Sociedades por Ações. Cuiabá, 03 de dezembro de 2018.   Garon Ribeiro e Moraes - Diretor Presidente