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D.O. nº27393 de 03/12/2018

RESOLUÇÃO Nº 02 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a realização da 5ª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (5ª CEDDPI) e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE MATO GROSSO (CEDEDIPI/MT), no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, §5º, Inciso VII do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º A 5ª Conferência Estadual de Direitos da Pessoa Idosa, com o tema "Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas", a ser realizada em Cuiabá - MT, no período de 10 e 11 de julho de 2019, terá seus delegados(as) eleitos(as) na plenária das Conferências Municipais.

Parágrafo Único. A composição dos delegados eleitos deverá seguir a distribuição de sessenta por cento de representantes da sociedade civil e quarenta por cento de representantes do poder público. Nas cidades de porte 1, onde serão eleitos 2 delegados, preferencialmente serão eleitos um representante governamental e um não governamental.

Art. 2º Os delegados(as) estaduais que representarão seu Estado serão eleitos(as) entre os delegados municipais, participantes da etapa estadual, no total de 08 delegados. Na escolha dos delegados(as), serão utilizados os seguintes critérios: I. Para representantes da Sociedade Civil, considerar os seguintes segmentos: usuários/ pessoa idosa, entidades e organizações que atuam na defesa, promoção ou garantia dos direitos da pessoa idosa, e profissionais da área. II. Para os representantes governamentais priorizar os servidores envolvidos nas políticas públicas relacionadas com a pessoa idosa, preferencialmente que atuem no seu território.

§ 2º. Os delegados eleitos deverão ter igual número de suplentes, obedecida a ordem decrescente de votação.

Art. 3º O CEDEDIPI deverá ser informado da lista de delegados(as) eleitos(as) na respectiva Conferência Municipal, por meio de ofício assinado pelo(a) Presidente e pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, encaminhando a listagem de delegados(as)até o dia 2 de abril de 2019. Junto ao nome do delegado(a) eleito(a), especificar se ele(a) será o titular ou suplente; qual a sua representação (sociedade civil ou governamental); nome da entidade/instituição, e o número de votos recebidos. Em caráter de excepcionalidade o Gestor(a) responsável pela temática da pessoa idosa no Município, encaminhará a referida listagem.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Documento original assinado

Sandra Cristina Alves

Presidente do Conselho Estadual de Defesa

dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso (CEDEDIPI/MT).