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Portaria n.º 830/2018/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do horário de funcionamento das Clínicas Médicas e Psicólogas, disposto no Art. no Art. 32, §6 º da PORTARIA Nº 725/2018/GP/DETRAN/MT;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 826/2018/GP/DETRAN/MT, que altera a PORTARIA Nº 725/2018/GP/DETRAN/MT.

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a tabela de horário de funcionamento das Clínicas Médicas e Psicológicas.

Art. 2º o horário de atendimento deverá ser prestado dentro do período de segunda à sexta-feira, entre 08:00 e 18:00 horas.

Art 3º As Clínicas cujo horário de atendimento não ultrapasse às 24 horas semanais, observado o disposto no Art. 2º, poderão dividir o tempo de atendimento em mais de um dia na semana respeitando o mínimo de 02 (duas) horas consecutivas.

Art. 4º Fica facultada às Clínicas credenciadas a extensão do horário de funcionamento.

Art. 5º As Clínicas deverão estabelecer, obrigatoriamente, o quantitativo diário mínimo de 20% do total de profissionais credenciados para atendimento, em regime rotativo de escala ou plantão.

CLÍNICAS MÉDICAS

Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande

40h semanais

Alta Floresta, Barra Do Garças, Cáceres, Lucas Do Rio Verde, Primavera Do Leste, Sorriso e Tangará Da Serra

24h semanais

Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Colíder, Confresa, Guarantã do Norte, Jaciara, Juara, Juína, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Pontes e Lacerda e Sapezal

16h semanais

Demais Municípios

8h semanais

CLÍNICAS PSICOLÓGICAS

Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande

40h semanais

Lucas do Rio Verde, Primavera Do Leste, Sorriso e Tangará Da Serra

24h semanais

Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Colíder, Jaciara, Nova Mutum, Pontes e Lacerda e Sapezal

16h semanais

Água Boa, Alto Araguaia, Barra do Bugres, Canarana, Confresa, Diamantino, Guarantã do Norte, Itiquira, Juara, Juína, Nova Olímpia, nova xavantina, Paranatinga, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, São José dos quatro marcos

8h semanais

Demais Municípios

4h semanais

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de novembro de 2018.

José Eudes Santos Malhado*

Presidente do DETRAN-MT

Original assinado*