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PORTARIA Nº 832/2018/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º da Portaria 356/2018/CGE-COR/DETRAN, e, nos termos do artigo 28 caput do Decreto Estadual nº 522/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo constituída pela Portaria nº 356/2018/CGE-COR/DETRAN, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 05 de junho de 2018;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 01/12/2018

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 30 de novembro de 2018.

JOSE EUDES SANTOS MALHADO*

Presidente do DETRAN-MT

Original assinado*