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D.O. nº27392 de 30/11/2018

Extrato do Termo de Rescisão Unilateral do Instrumento Contratual nº 014/2017/06/01 - SECID.

Extrato do Termo de Rescisão Unilateral do Instrumento Contratual  nº 014/2017/06/01 - SECID.

Processo nº 435853/2018

Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID-MT;

Objeto do Termo: Pelo presente termo a Secretaria de Estado das Cidades - SECID resolve, RESCINDIR UNILATERALMENTE todas as Cláusulas, Condições e os Termos Aditivos decorrentes do CONTRATO Nº 014/2017/SECID, firmado no dia 07/03/2017; Declarar que a Rescisão Unilateral do Contrato nº 014/2017/SECID que aqui se opera não exime a contratada das multas já aplicadas e de outras que porventura venham a ser impostas em razão do descumprimento das disposições contratuais ocorridas durante a vigência do ajuste, conforme autoriza a Cláusula Décima Primeira - Das Sanções Administrativas, do respectivo instrumento Contratual e o art. 87 da Lei nº 8.666/1993, bem como não a isenta do dever de reparar os danos emergentes do inadimplemento contratual ensejador da presente dissolução de vínculo contratual, os quais deverão ser todos apurados em procedimento administrativo próprio, com garantia ao contraditório e à ampla defesa. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONSIDERAÇÕES 2.1. A presente rescisão tem como motivação o não atendimento das cláusulas contratuais e os seguintes fundamentos da Lei Nº 8.666/93 e do Instrumento Contratual: Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 desta Lei; 2.2.  Com fundamento da CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, item 9.1.28: 9.1.28. Manter durante toda a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação e apresentar, a cada mês, cópia da folha de pagamento e do recibo de pagamento de salários, 13º, férias e vales transportes, acompanhada da cópia das respectivas guias de recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, PIS e Previdência Social) do mês imediatamente anterior, dos funcionários envolvidos na execução dos serviços; 2.3. E CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, item 12.1: 12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, acarretando as consequências do art. 80, todos da Lei nº 8.666/93, atualizada; 2.4. O contraditório prévio previsto no do art.78, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, foi concedido à empresa, conforme documentos presentes no processo que acarretou a presente rescisão, 435853/2018;

CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES

CONTRATADO: MB TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA

DATA DE RESCISÃO: 30/11/2018