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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 133418 /2011

Recorrente: Silas Bernardino.

Auto de Infração n. 106068, de 03/02/2011.

Relatora - Vitória Leopoldina Gomes Mendes - Instituto Caracol.

Advogado - Lusivaldo Fernandes de Souza - OAB/MT n. 10.186.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 192/18

EMENTA.  Auto de Infração n. 106068, de 03/02/2011. Por exercer pesca predatória em período de defeso (piracema), embarcado no Rio Paraguai, portando 80 Kg  (oitenta) quilos, de pescado das seguintes espécies: pintado, cachara, dourado, pacu, piau, jurupoca, e equipado com apetrechos de pesca, conforme descrito nos Boletins de ocorrência, talão n. 003 e 004, de 26/01/11 e 27/01/2017, respectivamente, lavrados pela NPMPA de Barra do Garças/MT.  Decisão Administrativa n. 1275/SUNOR/SEMA/2016, que decidiram pela procedência do Auto de Infração n. 106068, de 03/02/2011,   que aplicou a  multa no total de  R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), com fulcro no artigo 35, do Decreto Federal n. 6.514/2008.  Requer o recorrente, que seja recebido e autuado conforme de estilo, e seja julgado totalmente improcedente a pretensão punitiva em pecúnia, com o consequente cancelamento do auto de infração n. 106068.  Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, acolheram o voto apresentado oralmente pela relatora, e mantiveram a Decisão administrativa n. 1275/SUNOR/SEMA/2016, que decidiram pela procedência do Auto de Infração n. 106068, de 03/02/2011,   que aplicou a  multa no total de  R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), com fulcro no artigo 35, do Decreto Federal n. 6.514/2008, por exercer pesca predatória em período de defeso (piracema), embarcado no Rio Paraguai, portando 80 Kg  (oitenta) quilos, de pescado das seguintes espécies: pintado, cachara, dourado, pacu, piau, jurupoca, e equipado com apetrechos de pesca, conforme descrito nos Boletins de ocorrência, talão n. 003 e 004, de 26/01/11 e 27/01/2017, respectivamente, lavrados pela NPMPA de Barra do Garças/MT.

Presentes à votação os seguintes membros:

Alinne Garcia Rosa Vieira

Representante da SES

Adriano Boro Makuda

Representante do Instituto GAIA

Vitória Leopoldina Gomes Mendes

Representante do Instituto Caracol

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Adriano Lucas Leite

Representante da FEPESC

André Luiz Falquetti e Silva

Representante do IFPDS

Cuiabá, 8 de novembro de 2018.

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.