Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 27444/2011

Recorrente:  Anabru Indústria e Comércio de Madeiras.

Auto de Infração n. 129407, 10/01/2011.

Relator - Adriano Braun - Instituto  Ouro Verde.

Advogada - Vênus Mara Soares da Silva   -  OAB/MT n. 8.677.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 202/18

EMENTA.  Auto de Infração n. 129407, 10/01/2011. Por comercializar 31,600m ³,  de madeira em desacordo com a licença válida outorgada por órgão ambiental competente, conforme Decisão Administrativa de n. 904/SAJ/SEMA/2006. Decisão Administrativa n. 1862/SUNOR/SEMA/2011, que decidiram pela procedência do Auto de Infração n. 129407, 10/01/2011,  que aplicou a  multa no total de  R$ 3.160,00 (três mil, cento e sessenta reais ), com fulcro no artigo 32 paragrafo único do Decreto Federal n. 3179/1999.  Requer o recorrente, que seja recebido o  presente recurso, que seja reconhecida a prescrição intercorrente,; que seja reconhecido o “bis in idem”, no presente feito, e que a conduta já foi apurada através do processo Administrativo n. 321517/2007, com o consequente arquivamento.  Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 3ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade acolheram o voto do relator, e reconheceram a ocorrência da prescrição intercorrente, pois, transcorreram mais de 3 (três) anos, ante o protocolo da Defesa Administrativa (23/05/2011), e a prolação do despacho saneador (29/05/2014), não se constatando, neste interim, nenhuma das situações previstas no artigo 22 do códex, tendo ocorrido à prescrição intercorrente (artigo 21 § 2º do Decreto Federal n. 6.514/2008, não mais subsiste a pretensão punitiva decorrente do Auto Infração n. 129407/2011, devendo, portanto, ser extinto o presente processo.      

Presentes à votação os seguintes membros:

Meire Maria da Silva

Representante da FECOMÉRCIO

Amanda Cristina Campos de Almeida

Representante da FASE

Luana da Silva e Souza Ikeda

Representante do ICV

Roberto Noda K. Filho

Representante da SEDEC

Luiz Alfeu Souza Ramos

Representante da OAB/MT

Adriano Braun

Representante da Fé e Vida 

Cuiabá, 9 de novembro de 2018.

Roberto Noda K. Filho

Presidente da 3ª J.J.R.