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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 051/18

Cuiabá, 28 de novembro de 2018.

11ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 518983/2008 - Tonello Madeiras Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º - Negar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, mantendo a Decisão Administrativa n. 778/SPA/SEMA/2011, ratificada pelo Acórdão 62/14 da 1ª Junta de Julgamento de Recursos do CONSEMA, arbitrando multa de R$ 3.253,40 (três mil duzentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), com fulcro no artigo 32, parágrafo único do Decreto Federal 3.179/99, por transportar 32,534 m³ de madeira serrada sem autorização lega válida do órgão ambiental competente, conforme o Auto de Inspeção n. 124961. Vencido o relator.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vicente Falcão de Arruda Filho

Presidente do Consema

Em substituição