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PORTARIA N° 80/2018

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e VII do Art. 31 do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, em consonância com o artigo 41 da referida norma, bem como o artigo 75, §1° da Lei Complementar n° 207 de 29 de dezembro de 2004;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo constituída pela Portaria nº 567/2016/CGE-COR/INTERMAT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 15/12/2016, página 58;

Art. 2º Convalidar todos os atos da Comissão Processante.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá, 28 de novembro de 2018.

DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA

Presidente do INTERMAT