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PORTARIA Nº. 01087/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço Público Estadual, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria de Nº. 105/2012/DPG no D.O n°25908 de 15 de outubro de 2018, e Portaria de N° 541/2017/SDPG no D.O n°27051 de 29 de junho de 2017, onde fora concedida em cada portaria, Licença Especial por 90 (noventa) dias Consecutivos a Defensora Pública Ana Leonarda Preza Borges Rios, pelo quinquênio de 2007/2012 e 2012/2017;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento nº.554913/2018;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a Defensora Pública Ana Leonarda Preza Borges Rios, o gozo de 180(cento e oitenta) dias de Licença Prêmio a serem usufruídas no período de 21.01.2019 a 09.07.2019, referente ao quinquênio de 2007/2012 e 2012/2017.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 28 de novembro 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado