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LEI Nº          10.770,            DE   27   DE          NOVEMBRO           DE 2018.

Autora: Deputada Janaina Riva

Declara de utilidade pública a Associação Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica Contra a Mulher - Rede de Frente, de Barra do Garças.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica Contra a Mulher - Rede de Frente, com sede no Município de Barra do Garças.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  27  de  novembro  de 2018, 197º da Independência e 130º da República.