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PROCESSO Nº:       196386/2018 (2018.02.2258)

INTERESSADOS:   POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO;

RENATO CARRADINE SOUZA;

ASSUNTO:                EXTRATO DE DECISÃO DO RECURSO HIERÁRQUICO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Hierárquico interposto por RENATO CARRADINE SOUZA, RG nº 885.310/PMMT, ex-militar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, exaradas no Parecer nº 375/SGACI/2018 (fls. 34/39); 2. Não conhecer o presente Recurso Hierárquico sob análise, pois intempestivo; 3. Ratificar o ato administrativo de exclusão das fileiras da PMMT aplicada ao disciplinado/recorrente; 4. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique o Comando Geral da Policia Militar de Mato Grosso.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  27  de  novembro  de 2018.