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PROCESSO Nº:       474232/2018 (2018.02.004674)

INTERESSADO:    POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO;

SEBASTIÃO INOCENTE DAS CHAGAS

ASSUNTO:       EXTRATO DE DECISÃO SOBRE PEDIDO DE APURAÇÃO DE

FATOS E DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO EM

CONSELHO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do requerimento formulado pelo servidor SEBASTIÃO INOCENTE DAS CHAGAS, nos autos em epígrafe, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, exaradas no Parecer nº 637/SGACI/18. 2. Negar provimento ao requerimento. 3. Deixar de reconhecer a prescrição.4.Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Policia Militar do Estado de Mato Grosso.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  27  de  novembro  de 2018.