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EXTRATO DA PORTARIA N. º 2023.10.9546

P.A.D. nº 225.7.2023.5

O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 255, 256 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face de J.L.N, Policial Civil, matrícula nº. 41274, em face da presença de indícios de prática, em tese, do possível descumprimento dos deveres e prática de proibições tipificados, em tese, no art. 219, incisos II, XIII e XIV (descumprimento dos deveres), art. 220. 4º inciso IV (proibição de quarto grau), todos da Lei Complementar Estadual N. 407/2010 Estatuto da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso. designando como Autoridade Processante o Sr. Corregedor-Auxiliar Dr. Ramiro Mathias Ribeiro Queiroz.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 261 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá, 02 de junho de 2023.

Jesset Arilson Munhoz de Lima

Corregedor-Geral

Priscila Decker Fernandes

Escrivão de Polícia