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PORTARIA Nº 749/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre remoção “a pedido” dos Profissionais da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso.

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Artigo 43 da Lei Complementar nº 50 de 1º de outubro de 1998, a Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 187 de 15 de julho de 2004 e a Lei nº 8.275 de 29 de dezembro de 2004; e

Considerando a necessidade de organizar o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica para o ano letivo de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica para o ano letivo de 2019.

Art. 2º A solicitação de remoção deverá ser realizada através do banner REMOÇÃO/2019, no site da SEDUC (www.seduc.mt.gov.br), observando os seguintes procedimentos:

I ­ preenchimento do formulário de inscrição pelo interessado, no site da SEDUC (www.seduc.mt.gov.br) no banner de REMOÇÃO/2019, informando os dados solicitados, bem como, o município para onde pretende ser removido, observando que apenas constarão os municípios para os quais forem ofertadas vagas;

II ­ o deferimento do pedido de remoção se dará de acordo com a classificação dos profissionais inscritos, considerando a pontuação obtida no PAS/2018, em relação ao número de vagas disponibilizadas conforme anexos II, III, IV.

Art. 3º As inscrições estarão abertas no período de 03/12/2018 à 10/12/2018.

Art. 4º O Profissional da Educação Básica investido no cargo de Professor que seja detentor de dois vínculos efetivos, só poderá se inscrever para os municípios onde houver a oferta de vagas para os dois vínculos.

Art. 5º O servidor que estiver respondendo sindicância ou processo administrativo disciplinar não poderá participar do processo de remoção, conforme art. 25 da Lei nº 8.275, de 29/12/2004.

Art. 6º A classificação para o processo de remoção obedecerá ao TOTAL DE PONTOS obtidos na contagem de pontos ­ Processo de Atribuição/SEDUC/PAS/2018, para o ano letivo de 2019.

Art. 7º Os critérios de desempate para seleção do servidor a ser removido, serão na seguinte ordem:

a) Maior titulação;

b) Maior tempo de serviço no estado (a partir do ingresso);

c) Maior pontuação obtida na Formação Continuada;

d) Maior idade.

Art. 8º O pedido de remoção do Profissional da Educação Básica, ocupante do cargo de Professor deverá ser validado pelo Coordenador Pedagógico, no período de 19/12/2018 à 21/12/2018, desde que o mesmo esteja com os registros acadêmicos referentes ao ano letivo 2018 concluídos e registrados no sistema GED/Sigeduca ­ “Gerenciamento Educacional/Diário Eletrônico”, oportunizando a conclusão do ano letivo na Unidade Escolar.

Parágrafo único. É de inteira responsabilidade do Coordenador Pedagógico avalidaçãoda remoção do Profissional da Educação Básica ocupante do cargode Professor nessa etapa do processo.

Art. 9º O pedido de remoção do Profissional da Educação Básica ocupante do Cargo de Técnico Administrativo Educacional ou Apoio Administrativo Educacional, deverá ser validado pelo Secretário Escolar, na data prevista no artigo anterior, desde que o Profissional da Educação Básica esteja com todas as atribuições funcionais em dia.

Parágrafo único. É de inteira responsabilidade do Secretário Escolar a validação da remoção do Profissional da Educação Básica, ocupante do Cargo de Técnico Administrativo Educacional ou Apoio Administrativo Educacional nessa etapa do processo.

Art. 10 O pedido de remoção do Profissional da Educação Básica lotado na Assessoria Pedagógica será validado pelo Assessor Pedagógico observando a data prevista no artigo 8°.

Parágrafo único. É de inteira responsabilidade do Assessor Pedagógico a validação da remoção do Profissional da Educação Básica lotado na Assessoria Pedagógica nessa etapa do processo.

Art.11 Os Profissionais da Educação Básica que se inscreveram para o processo de REMOÇÃO/2019, bem como, os responsáveis pela validação do pedido, deverão observar os prazos estabelecidos nesta Portaria.

Parágrafo único. O pedido de remoção que não for validado na data prevista nesta portaria será automaticamente tornado sem efeito.

Art. 12 A remoção prevista no artigo 43 da LC 50/98, por motivo de saúde e por transferência de um dos cônjuges, quando este for servidor público, desde que preenchidos os requisitos exigidos em lei, observará a seguinte ordem:

§ 1º Os processos físicos que até 31/10/2018 encontrem-se na Coordenadoria de Movimentação e Monitoramento, devidamente periciados e analisados, caso sejam deferidos, a comunicação será enviada à unidade escolar e o servidor deverá se apresentar na etapa de atribuição, na assessoria pedagógica do município (Segunda Etapa - Assessoria Pedagógica, 2ª fase, conforme instrução normativa nº 010/2018/GS/SEDUC/MT).

§ 2º Os processos periciados a partir de 01.11.2018 serão analisados no início do ano letivo de 2019, contudo, caso os servidores tenham interesse em solicitar a remoção a pedido, poderão se inscrever pelo site da SEDUC - Remoção/2019 e, caso seja indeferido, daremos continuidade ao processo físico de remoção por motivos de saúde.

Art. 13 O Profissional da Educação Básica que tiver interesse na remoção por permuta, deverá encaminhar processo físico no período de 25/01/2019 a 30/01/2019.

Art. 14 O Profissional da Educação Básica que tiver interesse na remoção para Unidade Escolar localizada no Campo, deverá encaminhar processo físico no período de 25/01/2019 a 30/01/2019, acrescido do Termo de Compromisso (Anexo V) de permanência na localidade, juntamente com a declaração do Coordenador Pedagógico/Secretário Escolar/Assessor Pedagógico, validando o seu pedido de remoção observando os artigos 8º, 9° e 10 desta Portaria, devendo o mesmo aguardar o resultado no município de origem.

Parágrafo único. O Assessor Pedagógico que receber o Profissional da Educação Básica removido para Unidade do Campo não poderá lotá-lo na zona urbana.

Art. 15 Em caso de desistência do pedido da remoção, o servidor deverá acessar o banner REMOÇÃO/2019 ­ Pedido de Remoção, no site da SEDUC e realizar o cancelamento, impreterivelmente até 20/12/2018.

Art. 16 O resultado do pedido de remoção será disponibilizado a partir de 16/01/2019 no site da SEDUC, no banner REMOÇÃO/2019 - Resultado de Remoção, uma vez deferido, o Profissional da Educação Básica deverá se apresentar na Assessoria Pedagógica de destino no dia 30/01/2019, conforme calendário de atribuição de aulas de 2019.

§ 1º O Profissional da Educação Básica que tiver o seu pedido de remoção deferido deverá concluir no sistema SIGEDUCA/GED o registro do 4º bimestre, sob pena de não efetivação da remoção.

§ 2º Não caberá recurso do pedido de remoção indeferido pela falta de preenchimento dos requisitos constantes nesta Portaria.

Art. 17 A remoção para Unidades Escolares do mesmo Município acontecerá no momento da atribuição de classes e/ou aulas, na II Etapa ­ Assessoria Pedagógica, após atribuição dos servidores remanescentes do município, conforme disponibilidade de vaga.

Art. 18 É de competência exclusiva da Secretaria Adjunta de Políticas de Gestão de Pessoas da Educação da SEDUC/MT declarar, certificar e informar sobre a existência de vagas, nos municípios, nos cargos que compõem o plano de carreira dos Profissionais da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino.

Art. 19 Caberá a Secretaria Adjunta de Políticas de Gestão de Pessoas da Educação da SEDUC/MT deliberar sobre os casos omissos da presente portaria.

Art. 20 Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 21 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,  26  de  novembro  de  2018.

(Original assinado)

MARIONEIDE ANGELICA KLIEMASCHEWSK

Secretária de Estado de Educação, Esporte e Lazer

ANEXO I

CRONOGRAMA

1.             Período para Inscrições no Site da SEDUC;

03.12.2018 a 10.12.2018

2.             Período para Solicitações de Cancelamento de Remoção;

20.12.2018

3.             Período de Validação da Remoção pelo Coordenador Pedagógico e/ou Secretário;

19.12.2018 a 21.12.2018

4.             Disponibilização da Relação de Remoções Deferidas e Indeferidas no Site da SEDUC;

A partir de 16.01.2019

5.             Atribuição dos Servidores com Remoção Deferida.

SEGUNDA ETAPA da atribuição/2ª Fase - na Assessoria Pedagógica do município de destino 30.01.19

6.             Envio dos processos de remoção por permuta e para escolas do campo conforme Art. 13 e 14

25/01/2019 a 30/01/2019

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS CARGO PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA

MUNICÍPIO

ART

EDF

ING

ESP

POR

GEO

HIS

FIL

SOC

CIE

BIO

QUI

FIS

MAT

GLO

ACORIZAL

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

AGUA BOA

2

0

3

1

0

0

4

0

1

0

0

1

1

2

0

ALTA FLORESTA

3

2

2

2

0

0

0

0

0

0

0

2

4

0

0

ALTO ARAGUAIA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

ALTO BOA VISTA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

ALTO GARCAS

1

1

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

1

1

ALTO PARAGUAI

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

ALTO TAQUARI

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

APIACAS

1

0

1

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

2

0

ARAGUAIANA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

ARAGUAINHA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

ARAPUTANGA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

0

0

ARENAPOLIS

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

2

ARIPUANA

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

0

BARAO DE MELGACO

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

BARRA DO BUGRES

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

BARRA DO GARCAS

2

1

1

1

0

1

0

3

2

0

0

0

0

0

0

BOM JESUS DO ARAGUAIA

1

0

1

0

1

1

0

0

0

0

0

0

0

1

0

BRASNORTE

0

0

1

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

1

1

CACERES

3

2

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

4

CAMPINAPOLIS

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CAMPO NOVO DO PARECIS

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CAMPO VERDE

2

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

1

2

1

CAMPOS DE JULIO

0

0

0

0

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CANABRAVA DO NORTE

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

0

0

CANARANA

1

1

0

1

1

2

0

0

1

0

0

2

1

1

0

CARLINDA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

CASTANHEIRA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CHAPADA DOS GUIMARAES

0

0

0

0

0

1

1

1

0

0

0

1

1

0

0

CLAUDIA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

COCALINHO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

COLIDER

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

COLNIZA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

COMODORO

0

0

0

0

0

1

1

0

0

0

0

0

0

1

0

CONFRESA

0

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CONQUISTA DO OESTE

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

COTRIGUACU

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

CUIABÁ

0

2

3

2

5

4

3

0

0

3

0

1

3

6

5

CURVELANDIA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

1

0

0

DENISE

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

0

1

0

0

2

DIAMANTINO

1

0

1

1

0

0

0

0

1

0

0

0

2

0

3

DOM AQUINO

1

0

0

0

2

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

FELIZ NATAL

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

FIGUEIROPOLIS D'OESTE

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

GAUCHA DO NORTE

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

GENERAL CARNEIRO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

GLORIA D'OESTE

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

GUARANTA DO NORTE

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

GUIRATINGA

1

1

1

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

INDIAVAI

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

IPIRANGA DO NORTE

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

1

2

0

ITANHANGA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

ITAUBA

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

ITIQUIRA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

JACIARA

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

JANGADA

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

JAURU

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

JUARA

3

1

1

2

0

2

2

1

2

0

0

3

3

0

0

JUINA

1

0

1

1

0

0

2

1

1

0

0

0

1

0

3

JURUENA

0

0

0

0

0

1

1

0

0

0

0

0

1

1

1

JUSCIMEIRA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

LAMBARI D'OESTE

0

0

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

LUCAS DO RIO VERDE

1

2

1

2

4

2

3

0

2

1

1

2

2

4

2

LUCIARA

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

MARCELANDIA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

0

0

MATUPA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

MIRASSOL D'OESTE

0

0

0

0

0

1

0

1

1

0

0

0

0

0

0

NOBRES

0

0

0

0

0

1

0

1

1

0

0

0

0

0

2

NORTELANDIA

1

1

1

0

2

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

NOVA BANDEIRANTES

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

NOVA BRASILANDIA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

NOVA CANAA DO NORTE

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

NOVA GUARITA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

NOVA LACERDA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

0

0

NOVA MARILANDIA

0

0

0

0

0

1

0

0

0

1

0

0

0

1

0

NOVA MARINGA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

NOVA MONTE VERDE

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

NOVA MUTUM

3

0

0

1

3

0

3

2

1

1

1

0

3

1

0

NOVA NAZARE

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

NOVA OLIMPIA

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

2

0

0

NOVA SANTA HELENA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

NOVA UBIRATA

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

1

0

NOVA XAVANTINA

1

1

1

1

1

3

1

1

0

1

0

0

0

3

0

NOVO HORIZONTE DO NORTE

0

0

0

0

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

NOVO MUNDO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

NOVO SANTO ANTONIO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

NOVO SAO JOAQUIM

0

0

1

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

1

0

PARANAITA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

PARANATINGA

2

0

0

0

3

1

1

0

1

0

0

0

2

3

0

PEDRA PRETA

1

1

2

0

1

0

0

0

1

0

0

1

0

0

2

PEIXOTO DE AZEVEDO

1

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

1

2

0

0

PLANALTO DA SERRA

0

0

0

0

1

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

POCONE

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

0

0

PONTAL DO ARAGUAIA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

PONTE BRANCA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

PONTES E LACERDA

2

2

0

2

2

1

2

0

2

0

0

1

2

0

3

PORTO ALEGRE DO NORTE

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

PORTO DOS GAUCHOS

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

PORTO ESPERIDIAO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

PORTO ESTRELA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

POXOREU

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

1

1

0

0

PRIMAVERA DO LESTE

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

2

0

0

QUERENCIA

0

0

0

0

1

1

0

0

0

1

0

0

0

0

0

RESERVA DO CABACAL

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

RIBEIRAO CASCALHEIRA

1

0

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

1

RIBEIRAOZINHO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

RIO BRANCO

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2

RONDOLANDIA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

RONDONOPOLIS

3

2

2

3

4

1

2

2

2

0

2

5

6

3

6

ROSARIO OESTE

0

0

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

SALTO DO CEU

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

SANTA CARMEM

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

SANTA CRUZ DO XINGU

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

SANTA RITA DO TRIVELATO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

SANTA TEREZINHA

1

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

SANTO AFONSO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

SANTO ANTONIO DO LESTE

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

1

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

SAO FELIX DO ARAGUAIA

0

0

0

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

2

SAO JOSE DO POVO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

SAO JOSE DO RIO CLARO

1

1

1

0

0

0

0

0

1

0

0

1

1

1

0

SAO JOSE DO XINGU

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

SAO PEDRO DA CIPA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

1

0

SAPEZAL

2

0

0

2

3

2

2

1

1

0

0

0

2

1

0

SERRA NOVA DOURADA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

SINOP

2

0

3

1

2

3

0

1

1

0

0

1

5

0

3

SORRISO

2

0

0

1

3

1

1

0

2

0

0

1

1

1

5

TABAPORA

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

TANGARA DA SERRA

3

3

0

0

0

0

0

1

1

0

0

1

3

0

0

TAPURAH

0

0

1

0

0

1

1

0

0

1

1

0

0

0

1

TERRA NOVA DO NORTE

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

TESOURO

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

TORIXOREU

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

UNIAO DO SUL

0

0

0

0

1

1

0

0

0

0

0

0

0

1

1

VARZEA GRANDE

2

3

7

5

5

4

3

0

1

5

0

6

5

5

6

VERA

2

0

2

0

2

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

VILA RICA

2

0

1

1

1

0

0

1

0

1

0

0

1

0

0

SUBTOTAL

59

33

44

38

51

50

37

17

26

16

6

44

65

55

70

TOTAL

611

ANEXO III

QUADRO DE VAGAS CARGO TÉCN. ADM. EDUCACIONAL

MUNICÍPIO

VAGAS

ACORIZAL

1

ÁGUA BOA

1

ALTA FLORESTA

2

ALTO ARAGUAIA

0

ALTO BOA VISTA

0

ALTO GARCAS

0

ALTO PARAGUAI

0

ALTO TAQUARI

0

APIACAS

0

ARAGUAIANA

0

ARAGUAINHA

0

ARAPUTANGA

1

ARENAPOLIS

0

ARIPUANA

0

BARAO DE MELGACO

0

BARRA DO BUGRES

0

BARRA DO GARCAS

0

BOM JESUS DO ARAGUAIA

0

BRASNORTE

0

CACERES

1

CAMPINAPOLIS

0

CAMPO NOVO DO PARECIS

0

CAMPO VERDE

2

CAMPOS DE JULIO

0

CANABRAVA DO NORTE

0

CANARANA

0

CARLINDA

0

CASTANHEIRA

1

CHAPADA DOS GUIMARAES

0

CLAUDIA

0

COCALINHO

0

COLIDER

1

COLNIZA

0

COMODORO

0

CONFRESA

2

CONQUISTA DO OESTE

0

COTRIGUACU

1

CUIABÁ

3

CURVELANDIA

0

DENISE

0

DIAMANTINO

1

DOM AQUINO

1

FELIZ NATAL

0

FIGUEIROPOLIS D'OESTE

0

GAUCHA DO NORTE

0

GENERAL CARNEIRO

0

GLORIA D'OESTE

0

GUARANTA DO NORTE

0

GUIRATINGA

0

INDIAVAI

0

IPIRANGA DO NORTE

0

ITANHANGA

0

ITAUBA

1

ITIQUIRA

0

JACIARA

1

JANGADA

0

JAURU

0

JUARA

1

JUINA

1

JURUENA

1

JUSCIMEIRA

0

LAMBARI D'OESTE

0

LUCAS DO RIO VERDE

0

LUCIARA

0

MARCELANDIA

0

MATUPA

1

MIRASSOL D'OESTE

0

NOBRES

0

NORTELANDIA

1

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

0

NOVA BANDEIRANTES

0

NOVA BRASILANDIA

1

NOVA CANAA DO NORTE

0

NOVA GUARITA

0

NOVA LACERDA

0

NOVA MARILANDIA

0

NOVA MARINGA

0

NOVA MONTE VERDE

0

NOVA MUTUM

1

NOVA NAZARE

0

NOVA OLIMPIA

1

NOVA SANTA HELENA

0

NOVA UBIRATA

0

NOVA XAVANTINA

0

NOVO HORIZONTE DO NORTE

0

NOVO MUNDO

1

NOVO SANTO ANTONIO

0

NOVO SAO JOAQUIM

0

PARANAITA

0

PARANATINGA

1

PEDRA PRETA

0

PEIXOTO DE AZEVEDO

0

PLANALTO DA SERRA

0

POCONE

1

PONTAL DO ARAGUAIA

0

PONTE BRANCA

0

PONTES E LACERDA

1

PORTO ALEGRE DO NORTE

0

PORTO DOS GAUCHOS

0

PORTO ESPERIDIAO

0

PORTO ESTRELA

0

POXOREU

0

PRIMAVERA DO LESTE

0

QUERENCIA

0

RESERVA DO CABACAL

0

RIBEIRAO CASCALHEIRA

0

RIBEIRAOZINHO

0

RIO BRANCO

0

RONDOLANDIA

0

RONDONOPOLIS

6

ROSARIO OESTE

0

SALTO DO CEU

0

SANTA CARMEM

0

SANTA CRUZ DO XINGU

0

SANTA RITA DO TRIVELATO

0

SANTA TEREZINHA

1

SANTO AFONSO

0

SANTO ANTONIO DO LESTE

0

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

0

SAO FELIX DO ARAGUAIA

1

SAO JOSE DO POVO

0

SAO JOSE DO RIO CLARO

0

SAO JOSE DO XINGU

0

SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS

1

SAO PEDRO DA CIPA

0

SAPEZAL

1

SINOP

3

SORRISO

1

TABAPORA

1

TANGARA DA SERRA

0

TAPURAH

0

TERRA NOVA DO NORTE

0

TESOURO

1

TORIXOREU

0

UNIAO DO SUL

0

VARZEA GRANDE

5

VERA

0

VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE

0

VILA RICA

1

TOTAL

54

ANEXO IV

QUADRO DE VAGAS CARGO APOIO ADM. EDUCACIONAL

MUNICÍPIO

LIMPEZA

NUTRIÇÃO ESCOLAR

VIGILÂNCIA

VAGAS

VAGAS

VAGAS

ACORIZAL

0

1

0

ÁGUA BOA

2

0

1

ALTA FLORESTA

2

4

3

ALTO ARAGUAIA

1

2

1

ALTO BOA VISTA

1

1

1

ALTO GARCAS

1

2

0

ALTO PARAGUAI

0

0

0

ALTO TAQUARI

2

2

2

APIACAS

0

2

1

ARAGUAIANA

0

0

0

ARAGUAINHA

0

0

0

ARAPUTANGA

1

5

2

ARENAPOLIS

1

2

1

ARIPUANA

1

3

1

BARAO DE MELGACO

1

3

1

BARRA DO BUGRES

3

4

1

BARRA DO GARCAS

5

4

2

BOM JESUS DO ARAGUAIA

0

1

0

BRASNORTE

1

3

1

CACERES

3

3

3

CAMPINAPOLIS

0

1

0

CAMPO NOVO DO PARECIS

1

3

4

CAMPO VERDE

4

3

1

CAMPOS DE JULIO

1

1

1

CANABRAVA DO NORTE

1

0

0

CANARANA

1

2

0

CARLINDA

0

0

0

CASTANHEIRA

1

2

1

CHAPADA DOS GUIMARAES

2

3

1

CLAUDIA

1

2

0

COCALINHO

1

0

0

COLIDER

4

2

0

COLNIZA

1

3

1

COMODORO

1

2

1

CONFRESA

0

2

3

CONQUISTA DO OESTE

0

1

1

COTRIGUACU

1

1

2

CUIABÁ

20

13

6

CURVELANDIA

1

1

0

DENISE

0

0

1

DIAMANTINO

2

4

1

DOM AQUINO

0

1

0

FELIZ NATAL

1

1

1

FIGUEIROPOLIS D'OESTE

0

2

1

GAUCHA DO NORTE

2

1

1

GENERAL CARNEIRO

0

0

0

GLORIA D'OESTE

0

1

1

GUARANTA DO NORTE

3

2

2

GUIRATINGA

2

2

1

INDIAVAI

0

1

1

IPIRANGA DO NORTE

2

1

2

ITANHANGA

1

1

2

ITAUBA

1

1

1

ITIQUIRA

1

1

1

JACIARA

3

3

1

JANGADA

1

1

0

JAURU

2

1

1

JUARA

2

4

3

JUINA

3

4

3

JURUENA

2

3

0

JUSCIMEIRA

1

1

0

LAMBARI D'OESTE

1

1

1

LUCAS DO RIO VERDE

6

5

2

LUCIARA

0

1

0

MARCELANDIA

1

1

1

MATUPA

4

4

2

MIRASSOL D'OESTE

3

6

1

NOBRES

1

4

1

NORTELANDIA

1

1

1

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

0

2

0

NOVA BANDEIRANTES

0

1

1

NOVA BRASILANDIA

0

1

1

NOVA CANAA DO NORTE

0

1

0

NOVA GUARITA

1

1

1

NOVA LACERDA

0

1

0

NOVA MARILANDIA

1

0

1

NOVA MARINGA

1

1

1

NOVA MONTE VERDE

1

2

1

NOVA MUTUM

2

3

3

NOVA NAZARE

1

1

1

NOVA OLIMPIA

2

2

1

NOVA SANTA HELENA

0

0

1

NOVA UBIRATA

1

1

1

NOVA XAVANTINA

1

2

1

NOVO HORIZONTE DO NORTE

1

0

1

NOVO MUNDO

0

1

1

NOVO SANTO ANTONIO

1

1

1

NOVO SAO JOAQUIM

0

1

1

PARANAITA

1

2

2

PARANATINGA

1

2

0

PEDRA PRETA

1

2

1

PEIXOTO DE AZEVEDO

4

3

4

PLANALTO DA SERRA

0

0

0

POCONE

4

5

2

PONTAL DO ARAGUAIA

0

1

1

PONTE BRANCA

0

0

1

PONTES E LACERDA

2

4

0

PORTO ALEGRE DO NORTE

2

1

1

PORTO DOS GAUCHOS

1

0

0

PORTO ESPERIDIAO

1

0

1

PORTO ESTRELA

0

0

0

POXOREU

2

4

2

PRIMAVERA DO LESTE

5

8

3

QUERENCIA

2

2

1

RESERVA DO CABACAL

1

1

0

RIBEIRAO CASCALHEIRA

2

1

1

RIBEIRAOZINHO

1

1

0

RIO BRANCO

0

1

1

RONDOLANDIA

0

1

1

RONDONOPOLIS

4

6

3

ROSARIO OESTE

4

4

0

SALTO DO CEU

1

1

0

SANTA CARMEM

0

0

1

SANTA CRUZ DO XINGU

1

1

1

SANTA RITA DO TRIVELATO

1

1

1

SANTA TEREZINHA

0

1

0

SANTO AFONSO

0

0

0

SANTO ANTONIO DO LESTE

1

1

1

SANTO ANTONIO DO LEVERGER

2

4

0

SAO FELIX DO ARAGUAIA

0

1

1

SAO JOSE DO POVO

0

0

0

SAO JOSE DO RIO CLARO

1

1

1

SAO JOSE DO XINGU

1

1

1

SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS

3

4

2

SAO PEDRO DA CIPA

0

0

0

SAPEZAL

1

3

1

SERRA NOVA DOURADA

1

0

1

SINOP

4

3

5

SORRISO

3

6

4

TABAPORA

2

1

1

TANGARA DA SERRA

3

5

2

TAPURAH

1

1

1

TERRA NOVA DO NORTE

2

1

1

TESOURO

0

1

3

TORIXOREU

0

0

0

UNIAO DO SUL

1

0

1

VALE DE SAO DOMINGOS

0

0

0

VARZEA GRANDE

8

9

5

VERA

0

1

1

VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE

0

1

0

VILA RICA

8

5

1

TOTAL

39

32

55

ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, NOME COMPLETO__, servidor(a) público(a) estadual, efetivo(a), ocupante do cargo _______, lotado(a) na EE ______________, no município de _______________/MT, por este TERMO DE COMPROMISSO, de livre e espontânea vontade declaro e me comprometo a permanecer na Escola do Campo, pelo período mínimo de 1 (um) ano, caso seja aprovada a minha remoção para esse destino.

Declaro, ainda, que mesmo tendo família assumo o compromisso ora descrito neste Termo sem direito de reclamar nova remoção no período estabelecido.

Por ser verdade firmo o presente termo em via única para que produza seus efeitos jurídicos e legais.

___________, ____ de ___________ de 2018.

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Nome e assinatura