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D.O. nº27388 de 26/11/2018

Resolução AACTI

Normas para Concessão e Aceitação de Auxilio Avaliação de Ciência, Tecnologia e Inovação - AACTI

O Presidente da FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MATO GROSSO - FAPEMAT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto aprovado pelo Decreto no.  215, de 12 de agosto de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º O Auxílio Avaliação de ciência, tecnologia e inovação - AACTI é devido ao servidor público ou colaborador eventual que participe, em caráter esporádico, de processo de analise, avaliação ou acompanhamento de processos junto a Fundação de Amparo à pesquisa do estado de Mato Grosso - FAPEMAT.

Art. 2º Caberá o pagamento do AACTI em retribuição à participação em processos de analise, avaliação ou acompanhamento de projetos de pesquisa, inovação, popularização da ciência, amparo a formação de recursos humanos, propostas de reestruturação de leis, estatutos, normas, formulários, realização de estudos, analises estatísticas, pareceres técnicos, visitas técnicas, participação em eventos, avaliação in loco e outras ações voltadas ao desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação em Mato Grosso que sejam promovidas pela FAPEMAT, observado os valores fixado no Anexo.

§ 1º Servidores do quadro de cargos efetivos, comissionados ou em exercício na  FAPEMAT não poderão ser remunerados com o AACTI.

Art. 3º O pagamento do AACTI será efetuado pela FAPEMAT, conforme o caso, mediante ordem bancária, em conta corrente pessoal, após a conclusão da atividade.

§ 1º A avaliação in loco será considerada atividade concluída quando o relatório de visita for recebido e aprovado pela FAPEMAT.

§ 2º Pareceres, estudos e relatórios serão considerados atividades concluídas mediante sua apresentação e após aprovação pela FAPEMAT.

Art. 4º No caso de participação, em caráter eventual, de pessoa estranha aos quadros de pessoal da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional em processos de avaliação, ser-lhe-á pago, a título de retribuição, os valores fixados no Anexo a este Resolução, conforme o caso.

Art. 5º Fica limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor máximo que poderá ser pago, a cada pessoa física, pela FAPEMAT, em conjunto ou isoladamente, em cada exercício financeiro, a título de AACTI ou da retribuição de trata o art. 4°.

Cuiabá, 26/11/2018

ANTONIO CARLOS MAXIMO

Presidente

(Original assinado)

ANEXO

Tabela de Valores de Auxilio Avaliação CTI

Atividade

Valor (R$)

Visita de avaliação a FAPEMAT ou a outras ICT com duração de 1 a 4 dias

até 2.000,00

Visita de avaliação a FAPEMAT ou a outras ICT com duração de 4 a 10 dias

até 5.000,00

Elaboração de estudos, analises estatísticas, relatórios técnicos

até 5.000,00

Participação em eventos, seminários, oficinas

até 3.000,00

Emissão de parecer técnico sobre livros

até 500 por obra

Emissão de parecer técnico sobre obras projetos ou relatórios técnicos

até 150 por parecer

Atividade de assistência técnica em processos de financiamento de projetos e prestação de contas de convênios/cooperações

até 5.000,00