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PORTARIA CONJUNTA Nº 461/2018/CGE-COR/SEGES

Extrato da Portaria n. 461/2018/CGE-COR/SEGES, por meio da qual instaura-se PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, com fulcro no art. 33, da Lei Complementar n. 550/2014 e art. 6º, do Decreto Estadual n. 522/2016, conforme análise dos autos sob o protocolo n. 678212/2015, em face da pessoa jurídica PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO (PAR) em face da pessoa jurídica de direito privado CS BRASIL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ n. 10.965.693/0001-00, com endereço à Av. Saraiva, n. 400, Sala 04, Bairro Vila Cintra, CEP 08.745-900, município de Mogi das Cruzes - SP, telefone (11) 4795-7000 e (11) 4795-7043, endereço eletrônico vania@juliosimoes.com.br, representada por Adriano Thiele, Fabio Albuquerque Marques Velloso e João Bosco Ribeiro de Oliveira, designando os servidores Heitor Correa da Rocha, Marcelo Franck da Sila e Adriana Ramos Fernandes Infantino, sob a presidência do primeiro, com intuito de apurar supostos atos lesivos praticados contra a Administração Pública, descritos artigo 5º, inciso IV, alínea ‘a’, da Lei n. 12.846/2013, no artigo 7º, da Lei n. 10.520/2002, bem como no artigo 88, incisos II e III, da Lei n. 8.666/93, observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual n° 522/2016,  e, caso comprovado, a pessoa jurídica supracitada poderá incorrer nas penalidades impostas pelo artigo 6º, da Lei Federal n. 12.846/2013, no art. 7º, da Lei n. 10.520/2002 e nos arts. 87 e 88, da Lei Federal n. 8.666/1993. Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2018. JOSÉ CELSO DORILEO LEITE (Secretário Controlador-Geral do Estado) e RUY CARLOS CASTRILLON DA FONSECA (Secretário de Estado de Gestão).