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PORTARIA N.º 803/2018/GP/DETRAN-MT

Altera o valor das tarifas cobradas pelos médicos credenciados junto ao DETRAN/MT, para realização das avaliações de aptidão física e mental, estabelecida pela Lei n.º 9.197 de 14 de agosto de 2009 e outras providências.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 21 da Resolução do CONTRAN nº 425/2012;

Considerando o que determina o artigo 1º, inciso III, de Lei Estadual n.º 9.197/2009, que trata da necessidade da implementação da correção dos honorários cobrados pelos serviços médicos prestados por profissionais credenciados junto ao DETRAN/MT;

Considerando o Requerimento de protocolo n° 447391/2018 de 30/08/2018;

Considerando o Relatório efetuado pela Comissão instituída pela Portaria n°. 571/2018/GP/DETRAN-MT, constantes as fls. 47 a 53 do processo de protocolo n°. 176727/2018;

R E S O L V E

Art. 1º As tarifas cobradas pelos médicos credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, quando da solicitação dos serviços correspondentes, a partir do exercício financeiro de 2019, deverá obedecer ao seguinte:

I - Aos serviços de avaliações de aptidão física e mental serão cobrados o valor de R$ 96,00 (noventa e seis reais);

II - Aos serviços de convocação de juntas médicas para realização das avaliações de aptidão física e mental, será cobrado o valor estabelecido no inciso I, por profissional participante da junta médica.

Art. 2º Revogam-se os dispositivos em contrário, em especial a Portaria n°. 253/2016/GP/DETRAN-MT.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e sua aplicabilidade a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 22 de novembro de 2018.

JOSÉ EUDES SANTOS MALHADO*

Presidente do DETRAN-MT

Original assinado*