Aguarde por favor...

PORTARIA N° 19/2023/MATO GROSSO SAÚDE

A Presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 6º e 37 do Decreto Estadual nº 832, de 25 de fevereiro de 2021.

Considerando o disposto no Anexo II do Edital de Credenciamento nº 001/2014:

RESOLVE:

Art. 1º Fica publicada a Tabela Complementar de Referência de Materiais do Mato Grosso Saúde, conforme Anexo I, vigente a partir de 05 de julho de 2023.

Art. 2º Fica publicada a Tabela Complementar de Referência de Medicamentos do Mato Grosso Saúde, conforme Anexo II, vigente a partir de 05 de julho de 2023.

Art. 3º As Tabelas Complementares de Referência poderão ser revistas a qualquer tempo em eventuais futuras edições, considerando a realidade de mercado e a capacidade orçamentária e financeira do Instituto.

Art. 4º Os prestadores credenciados poderão requerer, até a data de 04 de julho de 2023, a inclusão de materiais e medicamentos não contemplados nas Tabelas Complementares de Referência, nos termos do Formulário para Solicitação de Inclusão de Materiais ou Medicamentos, conforme Anexo III.

Parágrafo Único: As solicitações acima serão avaliadas sob critérios técnicos e mercadológicos e, acaso acatadas, serão publicadas em novas edições das Tabelas Complementares de Referência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, em Cuiabá-MT, 05 de junho de 2023.

Publique-se.  Registre-se. Cumpra-se.

Misma Thalita dos Anjos Coutinho

Presidente do Mato Grosso Saúde