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PORTARIA N° 798/2018/GP/DETRAN-MT

O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, Órgão Executivo de Trânsito, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 33 da Portaria nº 160/2016/GP/DETRAN-MT; e

Considerando, que no Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº. 338/2016/GP/DETRAN-MT, datada de 15 de agosto de 2016 e publicada no DOE em 17 de agosto de 2016, página 42, não foram encontrados elementos suficientes para aplicação de penalidade a Sra Chrystiane Costa e Jacarandá, psicóloga credenciada junto a esta Autarquia sob o código (171), registro profissional: CRP/MT18/00289, CPF: 468.607.621-87.

Resolve:

Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo instaurado pela Portaria nº.338/2016/GP/DETRAN-MT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá, 08 de novembro de 2018.

ALESSANDRO ALENCAR DE ANDRADE*

Diretor de Habilitação do DETRAN-MT

Original assinado*