Aguarde por favor...
D.O. nº27386 de 22/11/2018

0202018 Portaria Transmissão Mandamental

PORTARIA Nº 020/2018/AGER/MT

Dispõe sobre a constituição de Comissão Interna da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER/MT com vistas a subsidiar as atividades da Comissão de Transmissão de Mandato Governamental.

O PRESIDENTE REGULADOR DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 10 II, “b” da Lei Complementar n. 429/2011, e o Art. 31, VI, do Decreto n° 1.017/2017 (Regimento Interno), e ainda;

CONSIDERANDO o Decreto n° 1.685, de 10 de outubro de 2018, que trata do processo de transmissão de mandato eletivo no âmbito do Governo do Estado de Mato Grosso e instituiu a Comissão de Transmissão de Mandato Governamental com finalidade de subsidiar o candidato eleito para o cargo de Governador do Estado com os dados, informações e documentos necessários à implementação do seu programa de governo e à administração do Estado,

CONSIDERANDO, especialmente, o art. 6° do referido Decreto, que trata dos procedimentos para o repasse de dados, informações e documentos das Secretarias e demais órgãos estaduais para a Comissão de Transmissão de Mandato Governamental,

CONSIDERANDO, ainda, as orientações instituídas pela Resolução Normativa n° 019/2016, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,

RESOLVE:

Art. 1° Constituir a Comissão Interna da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER/MT com vistas a subsidiar as atividades da comissão de Transmissão de Mandato Governamental, que será composta pelos seguintes servidores:

I - Gisele Auxiliadora de Almeida Rios - Coordenadora

II - Geisa Laura Vialva de Magalhães Alves Alencar

III - Jomini Falcão Freitas

Art. 2º A Coordenadora da Comissão Interna requisitará, via Comunicado Interno, dados, informações e documentos às unidades da AGER/MT, que deverão ser disponibilizados também mediante Comunicado Interno em papel timbrado e assinado pelo chefe da unidade, no prazo determinado pela Coordenadora da Comissão.

Art. 3º A Comissão Interna encerrará as suas atividades na mesma data do término dos trabalhos da Comissão de Transmissão de Mandato Governamental, a saber, no quinto dia útil após a posse do Governador do Estado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá/MT, 14 de novembro de 2018.

Fábio Calmon

Presidente Regulador da AGER/MT