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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): FLAVIANA DA CRUZ CASTRO, Cpf: 69743550178, natural de Acorizal-MT, solteiro(a). atualmente em local incerto e não sabido

FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.

Resumo da Inicial: A executada firmou com o exeqüente em 19/02/2013 uma “Cédula de Crédito Bancário Empréstimo Consignado em Folha de Pagamento (Setor Público)” (documento anexo), no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) para pagamento em 72 (setenta e dois) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira no dia 28/03/2013, acrescidas dos encargos prefixados à base de 1,65% ao mês e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo da mencionada cédula. Consoante se infere dos documentos acostados, o executado não adimpliu a prestação vencida em 30/07/2013, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedor do principal e dos acessórios, que importaram até o seu vencimento na quantia de R$ 12.333,83 (doze mil, trezentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos), que devidamente corrigida pelo INPC, acrescidas de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual à base de 2% (dois por cento), perfazem a quantia de R$ 20.185,78 (vinte mil, cento e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos). O Exequente usou de todos os meios suasórios na tentativa de receber o seu crédito que representa dívida líquida, certa e exigível conforme disciplina o art. 28 da Lei 10.931/2004, bem como que houve o encerramento dos débitos das prestações da folha de pagamento da devedora pois a Sr.ª Flaviana da Cruz Castro não trabalha mais lá desde 04/2013, não lhe restando outra alternativa, senão a busca da tutela jurisdicional, em face do vencimento da dívida sem seu respectivo cumprimento. Pelo exposto, requer digne-se Vossa Excelência determinar a citação dos executados para que, no prazo de 03 (três) dias, paguem a importância de R$ 20.185,78 (vinte mil, cento e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos), relativa ao total do débito devidamente atualizado, até a data da propositura da presente ação, em observância à disposição do inciso I, alíneas a, b e c do artigo 798 do CPC, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, correção monetária pelo índice oficial vigente, multa contratual de 2%, mais as custas e despesas processuais, honorários advocatícios, estes a serem arbitrados no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 827, do CPC, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a garantia do pagamento da divida, procedendo desde logo sua avaliação, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 829 do CPC e de acordo com as novas modificações introduzidas pela lei n º 13.105, de 16 de março de 2015.

- Custas Processuais: R$ 0,00 - Valor Total: R$ 25.334,22 - Valor Atualizado: R$ 25.334,22 - Valor Honorários: R$ 0,00

Despacho/Decisão: Vistos.Considerando que a executada FLAVIANA DA CRUZ CASTRO está em local incerto e não sabido, bem como a parte requerente e este juízo não lograram êxito em localizar a parte requerida, DETERMINO que seja a mesma citada por edital, nos termos do artigo 256, I, do CPC.Cumpra-se, expedindo-se o necessário, com as cautelas de estilo. Às providências.

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.