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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Expedido por ordem do(a) MM. Juiz(a) PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA Dados do Processo:Processo: 1014744-81.2017.8.11.0041; Valor causa: $256,846.87;Tipo: PROCEDIMENTO        ORDINÁRIO Espécie: [CONTRATOS BANCÁRIOS, CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO]; Parte Requerente: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041 e 2235, - DE 953 AO FIM - LADO ÍMPAR, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Advogado do(a) AUTOR(A):            SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 Parte Requerida : Nome: JUSCELINA FRANCA NETA Pessoa(s) a ser(em) citada(s): JUSCELINA FRANCA NETA Finalidade: CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: A parte autora ingressou com Ação Ordinária de Cobrança contra a parte requerida, ante o inadimplemento do débito, visando o recebimento do valor acima descrito. Despacho/Decisão: "Aberta à audiência requer o autor dilação de prazo para análise do feito e indicação de outro endereço. Indefiro o pleito, tendo em vista que nos moldes do art. 334 e demais vigentes por meio do novo CPC as questões processuais devem ser solvidas em audiências. No mais, tendo em vista que já foi efetivada a tentativa de citação pessoal, bem como INFOJUD, cite-se a requerida por meio de edital. Expeça-se com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do CPC, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se a parte requerente para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Marcos Vinícius Marini Kozan, analista judiciário, digitei. CUIABÁ, 18 de setembro de 2018.