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D.O. nº27385 de 21/11/2018

PUBLICAÇÃO DA CHAPA INSCRITA PARA D I R E T ORIA 2018 20 21 ( 3)

PUBLICAÇÃO DA CHAPA INSCRITA PARA A NOVA DIRETORIA EFETIVOS E SUPLENTES E NOVO CONSELHO FISCAL EFETIVOS E SUPLENTES E ALTERAÇÃO DE DATA PARA A VOTAÇÃO DOS SINDICALIZADOS NAS INSPEDORIAS DO CREA-MT.

O Presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato dos Empregados dos Conselhos e Ordens de Fiscalização e Entidades Afins do Exercício Profissional do Estado de Mato Grosso, no uso de suas prerrogativas e atribuições que lhe conferem o Estatuto da Entidade, publica a relação da chapa inscrita, bem como a dos membros componentes, para Eleição da Nova Diretoria de membros efetivos e suplentes e Novo Conselho Fiscal Membros Efetivos e Suplentes para o período de 01/10/2018 a 30/09/2021.

             Chapa denominada: “UNIDOS SOMOS MAIS FORTES”

Diretoria Efetiva

Presidente: Rosangela Oliveira Vieira(CREA-MT);

Vice-Presidente: Marcelo Bevilaqua S. da Silva(CRMV-MT)

1° Diretor Administrativo: Edgard Otavio Lima de Paula Liberato(CRC-MT)

2° Diretora Administrativa: JanaineWeiler(CRM-MT)

1° Diretora de Finanças: Hell Hans Coelho(CRC-MT)

2° Diretora de Finanças: Jeane Cassia Magalhães Alves(CRC-MT)

Diretora de Divulgação, Comunicação e Eventos: Francieli Burati(CRMV-MT)

Diretor de Integração Social e Sindical: Ojasto Firmino Pires Junior(CRECI-MT)

Diretor de Saúde no Trabalho: Attair Batista da Silva(CREFITO-MT)

Diretor de Assuntos Jurídicos: Mariana Barbosa Lemes Cabral(CRM-MT)

Diretoria Suplente

1º Suplente: Jakson Paulo da Conceição (CREA-MT)

2º Suplente: Neidivaldo Messias da Cruz(CRECI-MT)

3ª Suplente: RenildaAlcantara Kohlhase(CREA-MT)

4ª Suplente: Ronise Botelho Pereira Araújo(CRF-MT)

5º Suplente: Antonio Francisco dos Reis(CREA-MT)

6ª Suplente: JaneaHeliana de Arruda Nunes(CREA-MT)

Conselho Fiscal Efetivo

Conselho Fiscal Efetivo: Odilo Renato Da Silva(CRF-MT)

Conselho Fiscal Efetivo: Carlos Henrique da Silva Santos(CRECI-MT)

Conselho Fiscal Efetivo: Daniel Augusto Dias(CRC-MT)

Conselho Fiscal Suplente

Conselho Fiscal Suplente: Sylvana Consuelo de Almeida(CREA-MT)

             A votação para os sindicalizados das inspetorias do CREA-MT realizar-se-á no dia 13/09/2018 das 16 horas as 18h15min. (votação em separado) permanecendo o dia 26/09/2018 presencial nos locais de votação para os demais sindicalizados da sede do CREA-MT e demais Conselhos, locais de votação: Sede do SINDIFISC-MT, localizado na Rua Antônio Maria Coelho, 382 - 2º andar, Sala 204, Centro Sul, na sede do CREA/MT - Av. Historiador Rubens de Mendonça, Nº491- Araés e na sede do CRC-MT (Conselho Regional de Contabilidade) Rua 5, quadra 13, lote 2 - Centro Político Administrativo, nesta Capital. Com início da votação às 12h00min e seu encerramento às 17h00min.

             Conforme o “Art. 59° - Apos encerrado o procedimento de aprovação das Chapas habilitadas a concorrer, o Sindicato fará publicar, no prazo de 8 (oito) dias, em Jornal de Circulação ou no Diário Oficial do Estado, a relação das Chapas registradas, nominando os respectivos integrantes;” e “Art. 60° - Qualquer associado em dia com suas obrigações legais com o Sindicato poderá, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da publicação da relação referida no artigo 62°, apresentar impugnação devidamente fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral, contra a elegibilidade de qualquer um dos integrantes da Chapa. Art. 61° - Cientificado em 72 (setenta candidato impugnado terá o prazo de 05 apresentar as contra razões. e duas) (cinco) horas, o dias para Art. 62° - Instruído o processo em 72 (setenta e horas, a Comissão Eleitoral, no prazo de 05 (cinco) decidira a controvérsia em decisão fundamentada. duas) dias Parágrafo único: Contra essa decisão, caberá recurso sem efeito suspensivo para a Comissão, dentro de Os (cinco) dias, contados de sua comunicação ao interessado, quando esta decidira em segundo grau.”

             O horário de funcionamento da secretaria para pedido de impugnações da chapa ou de seus membros será das 12h00min às 18h00min no Dia 03 de setembro de 2018. Somente pedidos de impugnação da chapa ou membros dela se atenderem as exigências do Estatuto vigente, conforme cláusula acima.

Cuiabá, 29 de agosto de 2018.

Jessé Oliveira Barros

Presidente da Comissão Eleitoral 2018/2021