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PORTARIA N.º 133/2018/SETAS/MT

Dispõe sobre a constituição de Comissão Interna da Secretaria de Estado de trabalho e Assistência Social, com vistas a subsidiar as atividades da Comissão de Transmissão de Mandato Governamental

A Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e,

Considerando o Decreto nº 1.685, de 10 de outubro de 2018, que trata do processo de transmissão de mandato eletivo no âmbito do Governo do Estado de Mato Grosso e instituiu a Comissão de Transmissão de Mandato Governamental com a finalidade de subsidiar o candidato eleito para o cargo de Governador do Estado com os dados, informações e documentos necessários à implementação do seu programa de governo e à administração do Estado;

Considerando, especialmente, o Art. 6° do referido Decreto, que trata dos procedimentos para o repasse de dados, informações e documentos das Secretarias e demais órgãos estaduais para a Comissão de Transmissão de Mandato Governamental;

Considerando, ainda, as orientações instituídas pela Resolução Normativa nº 019/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1°. Constituir a Comissão Interna da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, com vistas a subsidiar as atividades da Comissão de Transmissão de Mandato Governamental, que será composta pelos seguintes servidores:

      Aline Laura de Souza

      Antônio Raimundo de Figueiredo Neto

      Demárcio Eurides Guimarães

      Eliane Nunes da Silva Guedes

      Luana Gattas e Silva

      Oracilda Pinheiro da Mata e Silva

Art. 2° A Comissão Interna requisitará, via Comunicado Interno, dados, informações e documentos às unidades da Secretaria, que deverão ser disponibilizados também mediante Comunicado interno, papel timbrado e assinado pelo chefe da unidade no prazo determinado pela Comissão.

Art. 3° A Comissão Interna encerrará as suas atividades na mesma data do término dos trabalhos da Comissão de Transmissão de Mandato Governamental, a saber, no quinto dia útil após a posse do Governador do Estado.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 13 de novembro de 2018