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PORTARIA N ° 074/2018/GAB/SEGES                                                  

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 71, II, da Constituição Estadual;

Considerando a decisão que acolheu a manifestação técnica nº 042/CA/SGP/SEGES/2018 para tornar sem efeito o Ato Administrativo nº 1301/SEGES/2017, que enquadrou inicialmente o servidor HELDER VINICIUS DOS REIS E SILVA na classe “B”, nível “1”, e ainda, a retificação do Ato Administrativo nº 1305/SEGES/2017, que concedeu a progressão horizontal do referido servidor para Classe “C”;

Considerando que os referidos atos ensejaram o pagamento de valores em desacordo com a norma, devendo os valores recebidos indevidamente serem restituídos ao erário;

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório.

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a abertura de Processo Administrativo para apurar irregularidades relativas ao enquadramento inicial do servidor HELDER VINICIUS DOS REIS E SILVA na classe “B”, nível “1”, Ato Administrativo nº 1301/SEGES/2017, bem como o Ato Administrativo nº 1305/SEGES/2017, que concedeu a progressão horizontal do referido servidor para Classe “C” e a restituição ao erário dos valores recebidos indevidamente, com estrita obediência ao art. 5º, LV, da Constituição Federal e do art. 10, X, da Constituição Estadual, no que concerne a ampla defesa e ao contraditório.

Art. 2º. A apuração dos fatos de que trata o artigo anterior ficará sob a responsabilidade da Comissão formada pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

MARCELO FRANK DA SILVA - Profissional Tec. de Nível Médio do SUS

HEITOR CORREA DA ROCHA - Analista Administrativo

Art. 3º. A referida Comissão terá prazo de 60 dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, se necessário;

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Cuiabá, 12 de novembro de 2018.

(Original assinado)

RUY CARLOS CASTRILLON DA FONSECA

Secretário de Estado de Gestão