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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO/MT; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO; DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA.NOTIFICADA: POTENGI CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.938/0001-19, localizada na Rua San Remo, n° 17, Bairro Jardim Itália, na cidade de Cuiabá-MT. Ref. TÉRMINO VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 03/2022 - ENCERRAMENTO DO VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE NOTIFICANTE E NOTIFICADAPela presente e na melhor forma de direito, fica a Empresa POTENGI CONSTRUÇÕES LTDA, acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos:Como é de Vosso conhecimento esta Empresa, ora Notificada, sagrou-se vencedora no Processo Licitatório nº 07/2022 de Tomada de Preço nº 02/2022, com objeto Execução de Obra Construção de Pontes de Concreto no Município de General Carneiro, que originou o Contrato nº. 03/2022, impondo o cumprimento das obrigações contratuais assumidas.O prazo de vigência inicial do Contrato era de 01/04/2022 a 01/04/2023. O prazo de execução da obra era de 120 (cento e vinte) dias, conforme cláusula sétima do contrato. A ordem de serviço foi expedida na data de 23/06/2022, portanto a finalização da obra deveria ocorrer em 23/10/2022.Considerando que a obra não foi finalizada dentro do respectivo prazo, foram realizados alguns aditivos no prazo de execução, sendo que o último se exauriu em 31/02/2023.A execução financeira da obra foi no montante de 51,25% (cinquenta e um inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), sendo realizado o pagamento das seguintes medições:1ª Medição: R$ 177.368,68 - Nota Fiscal 20/09/2022 - Pagamento realizado 18/10/20222ª Medição: R$ 242.407,45 - Nota Fiscal 17/11/2022 - Pagamento realizado 02/12/20223ª Medição: R$ 133.070,10 - Nota Fiscal 06/03/2023 - Pagamento realizado 29/03/2023A Empresa foi notificada por 03 (três) vezes, sendo:1ª Notificação: Por atraso na execução - 27 de outubro de 2022;2ª Notificação: Por atraso e lentidão na execução - 07 de fevereiro de 2023;3ª Notificação: Por atraso na execução - 02 de maio de 2023.Dessa forma, considerando que não houve evolução da obra, havendo atraso na execução e, ainda, que o Contrato se encerrou em 01/04/2023 e o prazo de execução se exauriu em 31/02/2023, temos como finalizada a obrigação entre as partes, não havendo mais o vínculo contratual anteriormente estabelecido.No entanto, não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização futura, mesmo após o encerramento do vínculo contratual: As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual; As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais; A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados.Sendo estas informações para o momento, renovamos nossos préstimos de estima e elevada consideração, nos pondo a disposição para maiores informações se necessário.General Carneiro/MT, 02 de junho de 2023.

MARCELO DE AQUINO

Prefeito Municipal

RC PUBLICAÇÕES 66 9 9984-4633.