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PORTARIA Nº 84/2018/MT PAR

O DIRETOR PRESIDENTE DA MT PARCERIAS S/A - MT PAR, no uso de suas atribuições legais, estabelecidas no artigo 22 inciso IV -  Estatuto Social da MT PAR, registrado sob nº2054654 de 16/07/2018;

CONSIDERANDO o Decreto 694/2016 que Institui o horário de expediente, em caráter excepcional e temporário, nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade da adequação do horário de expediente da MT PAR, com o fim de reduzir as despesas de custeio sem comprometer a efetividade, eficiência e eficácia da prestação de serviços públicos.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o horário de expediente da MT PARCERIAS S/A MT PAR para o período das 12:00Hs às 18:00Hs de segunda à sexta feira, a partir de 14.09.2018.

Parágrafo primeiro - Durante o expediente fixado neste artigo serão desenvolvidas as atividades consideradas internas por todos os colaboradores da empresa e de atendimento ao público.

Art.2º.  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE.        

Cuiabá MT, 13 de setembro de 2.018.

LUCIANO BERNART

Diretor Presidente

MT PARCERIAS S/A - MT PAR

JOAO CREPLINE NETO

Diretor Administrativo

MT PARCERIAS S/A - MT PAR