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PORTARIA N° 011/2018/SALOG/SINFRA

A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no art. 61 da Lei Federal n.º 13.019/2014, por meio da Secretaria Adjunta de Logística - SALOG, respaldada pela portaria nº 20, de 07 de maio de 2015;

Considerando a necessidade de designar servidores para fiscalizar a execução dos Termos de Colaboração da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

RESOLVE:

Art. 1º  Nomear como fiscais do Termo de Colaboração o Nº 1369/2016 cujo o objeto tem por finalidade formalizar entendimentos entre as partes no sentido de unirem esforços e recursos para realizar estudos e confeccionar os projetos necessários para a viabilização do Corredor de Desenvolvimento da Rodovia MT - 140, trecho BR - 163 a BR - 242, incluindo pequenos sub-trechos das rodovias estaduais, sendo: MT - 244, MT - 020, MT - 235, MT - 338 e MT - 324, além de um trecho rodoviário de aproximadamente 94 Km a ser estadualizado, ligando a região de Bom Jardim - Nobres até a MT - 140 nas proximidades da Fazenda Laranjal, com a elaboração de projetos executivos, projetos de implantação de rodovia, estudos ambientais simplificados para emissão de licenças ambientais, cadastramento de propriedades ao longo das rodovias para subsidiar os projetos de desapropriação e/ou doação da faixa de domínio e continuação da pavimentação de 15 km da MT-244, em seu LOTE 02 - PAVIMENTAÇÃO em conformidade com o Termo celebrado, com a ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA RODOVIA MT-140, juntamente com a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, a comissão será constituída pelos seguintes Eng.º: Paulo Roberto Machado (Fiscal), Moisés Kim e  Ulisses Ubirajara Nespoli (Membros).

Art. 2º  Compete aos fiscais as seguintes atribuições:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar a SALOG - Secretaria Adjunta de Logística a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou as metas da parceria e de indícios de irregularidades ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - Emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas parcial e final.

Art. 3º  Esta portaria entrará em vigor com data retroativa a 01 de outubro de 2018.

Vigência: Esta portaria tem vigência pelo prazo de 360 dias consecutivos conforme orientação nº 0007/2.015 da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete da Secretaria Adjunta de Logística.

Cuiabá-MT, 12 de novembro de 2018.

Eng.º Rogério Ribeiro Arias

Secretário Adjunto de Logística

SALOG/SINFRA