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 EDITAL N° 42/2018/DPG - PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA ENTRÂNCIA POR REMOÇÃO VOLUNTÁRIA

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX,

CONSIDERANDO a remoção do Defensor Público Fábio Barbosa, conforme Proc. nº 506052-2018, julgado na 19ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior, realizada no dia 08-11-2018;

CONSIDERANDO que o referido Defensor Público tinha lotação na Defensoria Única da Comarca de Peixoto de Azevedo/MT, com área de atuação perante a 1ª e 2ª Vara e Juizado Especial Cível e Criminal, conforme Portaria nº 0562/2018/DPG, publicada no Diário Oficial do dia 05-07-2018;

CONSIDERANDO o art. 121 da LCF 80/1994, em seu paragrafo único, que diz: “Findo o prazo fixado neste artigo e, havendo mais de um candidato à remoção, será removido o mais antigo na categoria e, ocorrendo empate, sucessivamente, o mais antigo na carreira, no serviço público do Estado, no serviço público em geral, o mais idoso e o mais bem classificado no concurso para ingresso na Defensoria Pública”.

CONSIDERANDO que a remoção precederá o preenchimento da vaga por merecimento, conforme artigo 122 da LCF nº 80/1994;

CONSIDERANDO que a última vaga para promoção de Segunda Entrância foi aberta pelo critério de antiguidade, conforme Edital nº. 10/2018/DPG, publicado no D.O. do dia 16-04-2018;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, para remoção voluntária, o órgão de execução de Segunda Entrância mencionado abaixo:

DEFENSORIA PÚBLICA DE SEGUNDA ENTRÂNCIA

Núcleo da Comarca de Peixoto de Azevedo/MT

Defensoria

Área de Atuação

Defensoria Única

1ª e 2ª Vara e J. E. Cível e Criminal

Art. 2º. Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 56, §1º, LCE nº 146/2003, a contar da publicação deste ato de vacância, para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

§1º. Os pedidos de inscrição deverão ser endereçados ao Presidente do Conselho Superior e poderão ser efetuados por meio de correio eletrônico no seguinte endereço: conselhosuperior@dp.mt.gov.br

§2º Os pedidos de inscrição serão juntados em procedimento regularmente instaurado para esse fim.

Art. 3º. O prazo para impugnação e reclamações das inscrições deferidas ou indeferidas será de 03 (três) dias contados da respectiva publicação no Diário Oficial.

Art. 4º. Os interessados poderão apresentar desistência da inscrição até o início da sessão em que houver o julgamento da remoção.

Cuiabá-MT, 13 de novembro de 2018.

(ORIGINAL ASSINADO)

SILVIO JEFERSON DE SANTANA

Defensor Público-Geral do Estado