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D.O. nº27382 de 12/11/2018

Termo de Rerratificação ao Terceiro termo de aditamento Contrato 14 2016 CIA 0065966 6820168110000

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

EXTRATO

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 14/2016 - CIA 065966-68.2016.8.11.0000

OBJETO:” O presente Termo de Rerratificação tem por finalidade retificar, o item 2.1. da Cláusula Segunda - DA SUPRESSÃO e o item 3.1. da Cláusula Terceira  - DO PREÇO do Terceiro Termo de Aditamento”.

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/MT - FUNAJURIS

CNPJ: 01.872.837/0001-93

CONTRATADA: A2GB COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP

CNPJ: 09.397.810/0001-06

DA RERRATIFICAÇÃO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO:

Onde se lê:

2.1. Alterar, em parte, a Cláusula Primeira - DO OBJETO, no item 1.1., para realizar o decréscimo de 50% (cinquenta por cento) ao valor atualizado do contrato, excluindo 06 (seis) registros de pressão de água de 150 mm para a tubulação do sistema nos condicionadores de ar do Fórum da Capital do Poder Judiciário, conforme Manifestação de Concordância da Empresa Contratada encartada à fl. 543-TJMT

Leia-se:

2.1. Alterar, em parte, a Cláusula Primeira - DO OBJETO, no item 1.1., para suprimir 06 (seis) registros dos 12 (doze) originalmente contatados, conforme o Laudo Técnico de fls. 374/375-TJMT, sem reflexos nos demais serviços prestados “

Onde se lê:

“3.1. Alterar a Cláusula Sexta - Do Preço no item 6.1., para constar o valor anual do contrato considerando a supressão de 50% e o reajuste de 2,855%, passará a ser de R$ 230.702,31 (duzentos e trinta mil setecentos e dois reais trinta e um centavos) e o valor mensal para R$ 19.225,19 (dezenove mil duzentos e vinte e cinco reais dezenove centavos) para 12 (doze) meses, conforme Manifestação de Concordância da Empresa Contratada encartada à fl. 543-TJMT e Parecer Contábil CF nº 394/2018, às fls.580/582-TJMT, que ficam fazendo partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição”.

Leia-se:

“3.1. Alterar a Cláusula Sexta - Do Preço no item 6.1., para constar o valor anual do contrato considerando a supressão de 50% dos registros originalmente contatados e o reajuste de 2,855%, passará a ser de R$ 428.704,80 (quatrocentos e vinte e oito mil setecentos e quatro reais oitenta centavos) e o valor mensal para R$ 35.725,40 (trinta e cinco mil setecentos e vinte e cinco reais quarenta centavos), a partir de junho/2018, conforme Parecer n. 323/2018-CCI, às fls. 645/664-TJMT e cálculo contido no Parecer Contábil n. 813/2018, fls. 746-747v-TJMT, que ficam fazendo parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição”.

Cuiabá, 12 de novembro de 2018.

Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo

Diretora do Departamento Administrativo