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Poder Judiciário de Mato Grosso  importante para cidadania. Importante para você. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS - Numeração Única: 17653-89.2012.811.0041 Código: 764977 Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): APÍDIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 08052135000102, Inscrição Estadual: 13.320303-4 e atualmente em local incerto e não sabido EDEMIR PASSOS AMORIM, Cpf: 20512317100, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: O exequente é credor dos executados da importância de R$68.107,82 (sessenta e oito mil cento e sete reais e oitenta e dois centavos), representado pela Cédula de Crédito Bancário Conta Garantida Renovação Automática Aval - PJ - n° 227/3132004, emitida em data de 26.01.2011 pelo primeiro executado e avalizada pela segunda, onde o exequente concedeu um limite de crédito na conta corrente n° 6.060 agência 3017 de titularidade da primeira executada no valor de R$60.000,00, com vencimento antecipado para a data de 03/04/2012. - Custas Processuais: R$682,31 - Valor Total: R$71.913,24 - Valor Atualizado: R$68.230,93 - Valor Honorários: R$3.000,00 Despacho/Decisão: Decisão de fls. 26: Vistos etc. 1. Citem-se os Executados para pagar a dívida em 3 (três) dias, consoante se depreende o comando do artigo 652 do Código de Processo Civil, fazendo constar no mandado o disposto no art. 745-A do Código de Processo Civil. 2. Não havendo pagamento, munido da segunda via do mandado, deve o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder à avaliação do bem penhorado, efetuando a intimação da penhora, nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 652 do Código de Processo Civil. 3. Fixo desde já, honorários em R$ 3.000,00 (três mil reais), e que se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade, consoante os termos do artigo 652-A e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do artigo 172, § 2° do Código de Processo Civil. Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos termos da sugestão constante do item 2.9.1 do processo de Inspeção n. 0007510­45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça Cumpra-se. Decisão de fls. 69: Vistos etc. Tendo em vista as certidões de fls. 28, 53, 63 e 68, defiro o pedido de fls. 65. Citem-se os executados, por edital, nos parâmetros das alterações previstas no artigo 257, inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marlene Silva Ventura, digitei. Cuiabá, 18 de outubro de 2018 Gesineli Rodrigues Leite e Campos Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC