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PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: 254113/2016

Relator: Heitor Geraldo Reyes

Denunciado: Erick Soares Teles

ACÓRDÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO - LEILOEIRO PÚBLICO - INFRAÇÃO DISCIPLINAR - DUPLA MATRÍCULA - NÃO OCORRÊNCIA - MULTIPLICIDADE DE DOMICÍLIOS

“[...] Foi comprovada a dupla matrícula, mas não se feriu a legislação profissional do leiloeiro oficial, uma vez que o Código Civil de 2002 tratou o domicílio profissional em seu artigo 72, dispondo que este será, também, domicílio da pessoa natural. Quanto às relações concernentes à profissão, assevera que será domicílio o lugar onde a pessoa a exerce, ratificando a disposição de multiplicidade em seu parágrafo único: ‘(...) Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem’.”

Acordam os Vogais do Plenário da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, por UNANIMIDADE, ABSOLVER o denunciado.